Os processos de recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para eliminação nas propriedades rurais estão regulamentados desde o dia 18 de outubro, quando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa publicou a Instrução Normativa – IN 48. As normas definem desde o recolhimento até a destinação final contando com a contribuição da cadeia produtiva, dos órgãos estaduais de defesa agropecuária, de universidades, bem como os estudos científicos da Embrapa Suínos e Aves, que integrou o Grupo de Trabalho para a elaboração da normativa. Todo o trabalho de pesquisa foi executado por meio do projeto Tecnologias para Destinação de Animais Mortos – TEC DAM, iniciado em janeiro de 2015.
Uma das normas se refere ao recolhimento dos animais nas propriedades e foi baseado no trabalho de análise de riscos liderado por pesquisadores, que identificaram cenários e avaliaram as rotas e as questões de biossegurança.
Outro ponto de atenção da IN está na destinação dos produtos gerados no processo de transformação. De acordo com normativa, esses produtos podem ser utilizados como insumos na indústria química, energética, de adubo, biodiesel, higiene e limpeza. O produto final, que é a farinha, não pode ser destinado, no País, para a alimentação humana ou animal. Caso a opção seja pela exportação, somente poderá ser feita se atendidas as exigências estabelecidas pelo país de destino. Também deve conter no rótulo informações que a farinha é produzida a partir de animais e resíduos da produção pecuária e que o uso é proibido para a alimentação animal.
Esta Instrução Normativa deve ser aplicada em consonância com as demais legislações de defesa sanitária animal.
A normatização do tema é uma demanda do setor produtivo e abrirá a oportunidade para novos investimentos em estruturas de recolhimento e processamento das carcaças de animais mortos.