Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,39 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,59 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,59 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,81 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,49 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,25 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,72 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,94 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,93 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.361,32 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
Destaque Todas Páginas
Normativa

Recolhimento de animais mortos tem regulamentação por IN

De acordo com a Embrapa, a normatização do tema é uma demanda do setor produtivo e abrirá a oportunidade para novos investimentos em estruturas de recolhimento e processamento dos animais mortos

Recolhimento de animais mortos tem regulamentação por IN

Os processos de recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para eliminação nas propriedades rurais estão regulamentados desde o dia 18 de outubro, quando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa publicou a Instrução Normativa – IN 48. As normas definem desde o recolhimento até a destinação final contando com a contribuição da cadeia produtiva, dos órgãos estaduais de defesa agropecuária, de universidades, bem como os estudos científicos da Embrapa Suínos e Aves, que integrou o Grupo de Trabalho para a elaboração da normativa. Todo o trabalho de pesquisa foi executado por meio do projeto Tecnologias para Destinação de Animais Mortos – TEC DAM, iniciado em janeiro de 2015.

Uma das normas se refere ao recolhimento dos animais nas propriedades e foi baseado no trabalho de análise de riscos liderado por pesquisadores, que identificaram cenários e avaliaram as rotas e as questões de biossegurança.

Outro ponto de atenção da IN está na destinação dos produtos gerados no processo de transformação. De acordo com normativa, esses produtos podem ser utilizados como insumos na indústria química, energética, de adubo, biodiesel, higiene e limpeza. O produto final, que é a farinha, não pode ser destinado, no País, para a alimentação humana ou animal. Caso a opção seja pela exportação, somente poderá ser feita se atendidas as exigências estabelecidas pelo país de destino. Também deve conter no rótulo informações que a farinha é produzida a partir de animais e resíduos da produção pecuária e que o uso é proibido para a alimentação animal.

Esta Instrução Normativa deve ser aplicada em consonância com as demais legislações de defesa sanitária animal.

A normatização do tema é uma demanda do setor produtivo e abrirá a oportunidade para novos investimentos em estruturas de recolhimento e processamento das carcaças de animais mortos.

Assuntos Relacionados
Aviculturasuinocultura
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343