Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,34 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,34 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 153,40 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,38 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,96 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,42 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 136,83 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 127,53 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,50 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.563,34 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.475,23 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,99 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,28 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 140,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 150,47 / cx
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Decisão do STJ

Empresas que comercializam animais vivos podem ter de contratar médico veterinário

O Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento a respeito após pedidos de conselhos regional e federal de veterinária

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Empresas que comercializam animais vivos podem ter de contratar médico veterinário

O Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento a respeito da necessidade ou não de que empresas que comercializem animais vivos tenham médico veterinário. A mudança se deve a pleito do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado e São Paulo (CRMV-SP), que conseguiu reverter o entendimento dos temas 616 e 617 do STJ, que desobrigava empresas que comercializam animais vivos e medicamentos, da contratação de médico veterinário, como responsável técnico.

O entendimento da Primeira Seção do STJ era de que as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estariam sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.

Após a tese ter sido rebatida pelo CFMV e o CRMV-SP, o Ministério Público Federal (MPF) acompanhou a posição dos Conselhos, que levou a Primeira Seção do STJ a mudar o entendimento e definir que a contratação de profissionais inscritos como responsáveis técnicos será exigida sempre que houver necessidade de intervenção e tratamento médico de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicamento veterinário.

A avaliação do CFMV é de que é necessária a presença do médico veterinário nas atividades de venda de animais vivos, já que a assistência técnica ao animal (atividade privativa, conforme alínea ‘c’, art.5º, da Lei 5517/1968) se dá de modo a assegurar a prevenção, promoção, controle, erradicação, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. A comercialização de animais, segundo o conselho, tem forte relação com a proteção da saúde humana e do meio ambiente, bem como a prevenção de zoonoses, questões sob reponsabilidade do médico veterinário. Ainda de acordo com o CFMV, o profissional também é capaz de assegurar a qualidade da entrega pública e privada dos serviços e produtos envolvendo animais vivos.

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