Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,65 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,38 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 161,00 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,24 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,53 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 4,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,01 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 131,23 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 140,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,28 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.538,40 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.437,03 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 125,60 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 142,66 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 157,15 / cx
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Decisão

MPF emite parecer favorável a transporte de animais vivos

Procuradora-Geral, Raquel Dodge, diz que lei municipal de Santos que proibia trânsito de cargas vivas é inconstitucional

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MPF emite parecer favorável a transporte de animais vivos

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, emitiu na terça-feira (14) um parecer favorável ao transporte e às exportações de animais vivos em ação movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Esse posicionamento beneficia o setor produtivo e ratifica a posição da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) de que a exportação de animais vivos é uma atividade lícita e amplamente regulamentada pelos órgãos federais e internacionais.

A manifestação da chefe do Ministério Público Federal (MPF), na ação impetrada pela CNA no Supremo Tribunal Federal (STF) no início do ano contra uma lei municipal que proibia o trânsito de cargas vivas nas proximidades do Porto de Santos (SP), reforça a preocupação da entidade com a edição de normativos que possam prejudicar o Brasil no cenário internacional.

Em abril o ministro Edson Fachin acatou o pedido da Confederação e suspendeu a norma municipal.

No documento, a PGR ressalta que é de competência exclusiva da União legislar sobre matérias de “direito agrário e agropecuário, comércio exterior, transporte e regime de portos” e ressalta que no país há “extensa regulação do transporte de animais vivos pelo Ministério da Agricultura”.

Em outro trecho, a Procuradora-Geral lembrou que na decisão liminar o ministro Edson Fachin, do STF, salientou que a União “já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e sua fiscalização”, não podendo outro ente federado impor “restrição desproporcional ao direito dos empresários do agronegócio de realizarem a sua atividade”.

“Esta desproporcionalidade fica evidente quando se analisa o arcabouço normativo federal que norteia a matéria, tendo em vista a gama de instrumentos estabelecidos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate”, complementa o documento.

Por último, o texto define o comércio de animais vivos destinados ao abate “é atividade lícita” e que a “Lei do Município de Santos também é materialmente inconstitucional por estabelecer restrição indevida e desproporcional ao direito individual de livre iniciativa”.

“O ato normativo municipal interferiu diretamente no modo de explorar e de administrar o comércio de animais vivos, especialmente no que toca ao comércio exterior”, conclui o parecer.

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