Produtores que não realizarem o Cadastro Ambiental Rural poderão ter alguns direitos negados, como o acesso ao crédito agrícola
Prazo final para adesão ao CAR é 31 de dezembro

O prazo final para que produtores façam a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) se encerra no dia 31 de dezembro e não deve ser prorrogado. Apesar do prazo, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta que muitos ainda não fizeram o cadastro, o que pode gerar transtornos.
“Estamos muito preocupados com esses produtores que ainda não fizeram a adesão ao CAR. O prazo termina no fim deste ano e dificilmente será prorrogado. Esses produtores que não se cadastraram poderão ter alguns direitos negados, como o acesso ao crédito agrícola”, afirmou o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias.
O presidente da Comissão e da Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Amazonas (Faea), Muni Lourenço, explicou que a maioria das propriedades que não foi cadastrada é de até quatro módulos fiscais. “O produtor que tiver a fazenda com área de até quatro módulos fiscais tem apoio técnico e jurídico garantido pelo poder público. Ele só precisa encaminhar solicitação formal de adesão via órgão estadual de meio ambiente. Assim, o produtor fica resguardado de que solicitou inclusão da sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural”, disse.
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Muitos estados, como Espírito Santo (64%), Alagoas (64,5%), Ceará (76,4%), Bahia (71,2%) e Sergipe (89%) ainda não alcançaram o número de propriedades cadastradas. O CAR é pré-requisito para o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Muni informou que a CNA e as federações de agricultura dos estados estão disponíveis para auxiliar esses produtores que não aderiram ao CAR. “Daremos suporte aos estados, para que eles alcancem 100% das áreas cadastradas”.
Criado pelo novo Código Florestal Brasileiro, o CAR é um instrumento que reúne informações das propriedades rurais e auxilia no processo de regularização ambiental desses imóveis.
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