Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,85 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,77 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,61 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,05 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,77 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,91 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,83 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,81 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 137,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 127,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,51 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.571,18 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.482,72 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 151,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,71 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,94 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 148,92 / cx
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Instrução Normativa

Nova norma prioriza bem-estar para exportações de animais vivos

A Instrução Normativa nº 46 estabelece as normas e procedimentos básicos para preparação de animais vivos para exportação

Nova norma prioriza bem-estar para exportações de animais vivos

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, um novo regulamento técnico para a exportação de animais vivos destinados ao abate (imediato ou engorda) ou à reprodução.

A Instrução Normativa nº 46, de 28 de agosto de 2018, estabelece as normas e procedimentos básicos para a preparação de animais vivos para exportação por via marítima, fluvial, aérea ou terrestre, desde a seleção nos estabelecimentos de origem, o manejo nas instalações de pré-embarque e no embarque, o transporte entre o estabelecimento de origem e o Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE), e destes, para o local de egresso do país.

Na opinião do assessor técnico da Comissão Nacional de Bovinocultura de Corte da CNA, Ricardo Nissen, o principal avanço da regra foi em relação aos cuidados com os animais em todas as etapas do processo e a exigência de mão de obra treinada em protocolos de bem-estar e saúde animal.

“A grande discussão hoje é sobre bem-estar dos animais. Essa regra traz uma nova visão e aumenta a responsabilidade dos exportadores e funcionários envolvidos, desde o transporte na fazenda até o destino final”, afirmou.

Segundo Nissen, a IN também determina que a entrada dos animais nas embarcações só poderá iniciar após a liberação da autoridade competente. Outro ponto importante estabelecido pela norma são as densidades máximas de carga para transporte e de instalações nas EPE’s, trazendo valores factíveis e mensuráveis para a atividade. “A nova regra deixa a atividade ainda mais transparente e competitiva”, disse.

Alguns prazos também foram modificados pelo regulamento. Agora, os exportadores precisam informar e apresentar documentos para o embarque de animais com, no mínimo cinco dias úteis de antecedência. Além disso, os animais selecionados deverão permanecer no EPE durante todo o período estabelecido no requisito sanitário acordado com o país importador por, pelo menos, sete dias. 

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