A decisão do governo federal de prorrogar por um ano o pagamento das dívidas de produtores rurais do Nordeste foi tomada com base em estudos feitos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A medida suspendeu até 31 de dezembro deste ano a cobrança das operações de crédito. O alongamento do prazo, que vinha sendo reivindicado pelos agricultores nordestinos, foi necessário por causa das sucessivas quedas de produção provocadas pela estiagem na região.
A decisão consta da Medida Provisória 707, editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015. Por meio dela, ficam suspensos por um ano o encaminhamento das operações de crédito rural para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial dos produtores. A MP não representa perdão de débitos, mas ampliação do prazo para quitação – condição exigida para que os produtores recuperem a capacidade de pagamento.
Segundo estudos do Mapa, a produção agrícola no Nordeste caiu 32% e a área plantada, 50%, em relação ao período anterior à seca (2009/2010). O setor leiteiro, por exemplo, teve queda de 13%. Além disso, cerca de 1,5 milhão de cabeças de gado bovino morreram. Esses dados não consideram a região do Matopiba, formada por partes do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
Ainda de acordo com a secretaria, o fenômeno El Niño fez com que a estiagem persistisse no Nordeste em 2015, com grandes chances de ocorrer novamente em 2016.