Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Trabalhador

Aposentadoria rural no alvo da reforma previdenciária

Trabalhadores do campo contribuem na comercialização dos produtos e têm expectativa de vida menor que o urbano

Aposentadoria rural no alvo da reforma previdenciária

Faça chuva, faça sol, o dia da família Schneider começa às 5h30min, antes mesmo do galo cantar. Essa é a hora em que o casal Airton, 52 anos, e Gessi Schneider, 45 anos, se levanta para preparar o mate e planejar as atividades do dia, na propriedade de 12 hectares, localizada no interior de Lajeado. Trinta minutos depois, o filho caçula, Matheus Henrique, 19 anos, já está de pé pronto para o trabalho.

Enquanto os pais realizam a ordenha das 18 vacas, o jovem prepara a alimentação do gado, dos suínos, das galinhas e dá atenção especial para os terneiros da propriedade. A função tem um intervalo para o café da manhã, às 7h30min. Na mesa, produtos oriundos da propriedade. Mal saem da mesa vem o segundo turno de trabalho. Nesta hora, a lavoura – usada para consumo próprio e para alimentação dos animais — ganha a atenção. Enquanto o pai corta lenha, o filho cuida da silagem e verifica como está a plantação.

Dona Gessi aproveita esse momento para a lida doméstica, adiantando o almoço. Depois de uma breve sesta, a família volta ao campo e a tratar os animais. No final da tarde, ocorre a segunda ordenha do dia. As tarefas terminam por volta das 20h, quando o trio e a filha Aline, 23 anos, se reúnem. Essa é a rotina desses e de outros tantos produtores, repetida diariamente, sem folgas ou feriados.

No campo, jovens começam a trabalhar mais cedo que os do meio urbano. E, além de terem atividade sem descanso semanal, o número de horas supera a carga horária de oito horas ao dia, comum nas cidades. Isso faz com que o desgaste seja maior e mostra porque estes não podem ter o mesmo tratamento na aposentadoria, defende Elaine Terezinha Dillenburg, assessora jurídica da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS). Porém, quem depende do campo, não pensa em abandonar a atividade.

— Quando a gente faz o que gosta e é feliz, não reclama. Gosto de trabalhar na roça e não imagino sair daqui — diz Matheus Henrique Schneider.

Crítica na gestão dos recursos públicos

Em geral, o perfil dos Schneider é semelhante ao de outros pequenos trabalhadores rurais, que, de acordo com as regras atuais da Previdência Social, podem requerer a aposentadoria especial — mulheres aos 55 anos, homens aos 60 anos. Dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social de 2015 indicam que o número de benefícios rurais no país chega a 9,4 milhões de cidadãos. Alvo de críticas, a categoria tem sido apontada como uma das principais responsáveis pelo déficit previdenciário, pois o usuário não necessita contribuir diretamente à Previdência Social para ter direito ao benefício.

— Ao contrário do que parece, o trabalhador rural contribui, sim, com a Previdência, visto que 2,1% da comercialização da produção são descontadas no momento da venda (de um total de 2,3%, outro 0,2 ponto percentual é destinado ao Senar) — afirma Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Especialistas no tema consideram que o governo deve melhorar a gestão do valor destinado à Previdência.

— É uma falácia dizer que o grande culpado é o trabalhador rural. O problema é que o governo não sabe administrar seus recursos — afirma Elaine.

A posição é compartilhada pelo diretor da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), Sérgio Rangel. Para ele, o executivo não pode colocar o sistema rural no foco do déficit. Rangel considera que a causa do resultado negativo entre receita e despesa é a ineficiência em gerenciar gastos.

— O trabalhador do campo contribui igual ou mais do que o da cidade. Quanto mais produzimos, maior é a nossa contribuição — reforça Schneider.

Na propriedade, o rendimento médio mensal de leite fica em torno de 6,9 mil litros. Em impostos, são cerca de R$ 180 ao mês para a Previdência.

Consequências das mudanças

As discussões no governo em torno da reforma da Previdência rural estão centralizadas no aumento do percentual de contribuição. Mas outras mudanças nas regras gerais — que abrange as aposentadorias urbanas – poderão incidir no campo: a unificação da idade entre os trabalhadores, independentemente da atividade e do sexo, e a desvinculação dos benefícios previdenciários em relação ao salário mínimo — com isso o reajuste poderia ter percentual inferior ao do piso nacional.

Mais do que mexer no bolso, as alterações podem provocar êxodo rural, principalmente na agricultura familiar, consideram especialistas. O produtor Airton Schneider considera as medidas uma forma de prejudicar ainda mais os trabalhadores rurais e lamenta a situação.

— Isso desmotiva a ficar no campo. A maioria dos jovens está saindo para trabalhar nas empresas. Meu filho é uma exceção aqui na vizinhança — relata o agricultor.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que trabalhadores rurais vivem menos do que os urbanos — tanto homens quanto mulheres (veja quadro abaixo). A preocupação do governo está atrelada ao alegado déficit no campo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 2015 a aposentadoria rural respondeu pela maior parte da necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — o montante chegou a R$ 91 bilhões — valor que corresponde à diferença da arrecadação líquida e do valor pago com os benefícios previdenciários. Enquanto isso, o RGPS urbano registrou resultado positivo de R$ 5,1 bilhões.

Cálculos da área rural são contestados

O advogado especialista em Direito Previdenciário Jones Izolan Treter contesta os cálculos do MTPS em relação ao setor rural. Conforme ele, dos valores pagos pela previdência, 20% foram gastos para a aposentadoria rural, sendo que a maior parte dos benefícios é da categoria especial, ou seja, um salário mínimo. A jurista Jane Berwanger teme que a migração do campo para a cidade volte a ocorrer com a reforma. Ela lembra que antes de terem seus direitos assegurados com a Constituição de 1988, não havia muita perspectiva para quem se mantinha no campo.

— Hoje as pessoas permanecem na atividade rural por opção — destaca Jane.

Na família Schneider, a filha Aline é um exemplo de jovem que tem buscado na cidade novas oportunidades. A estudante de Administração na Univates trabalha como auxiliar administrativa em uma empresa da região. Ela ajuda a família quando está em casa e toma conta da propriedade com o irmão no final do ano, durante as férias anuais de cinco dias dos pais que, junto com os vizinhos, viajam para Torres em excursão.

Trabalhos e assistência 

Os produtores — pequenos ou grandes — pagam percentual de contribuição de 2,3% na comercialização dos produtos. São 2,1% para a Previdência e 0,2 ponto percentual para o Senar. Na agricultura empresarial, alguns ingressaram na Justiça e estão desobrigados a pagarem o tributo.

— Trabalhadores rurais vivem menos que os trabalhadores urbanos: o homem do campo morre aproximadamente um ano e meio antes ao trabalhador urbano. Fonte: IPEA, 2016

— No caso das trabalhadoras rurais, quando comparadas às trabalhadoras urbanas, essa diferença eleva-se para seis anos e meio. Fonte: IPEA, 2016

— O pagamento de benefícios pela Previdência Social retirou da condição de pobreza cerca de 23 milhões de pessoas. Fonte: OIT, 2009

Como é hoje

Aposentadoria especial para trabalhador rural
Não precisa contribuir mensalmente para a Previdência para ter direito ao benefício.
Deve provar que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
Idade mínima para se aposentar: 60 anos para homens e 55 para mulheres (cinco anos menos do que o trabalhador urbano):
Todos os integrantes da família, que trabalham exclusivamente na atividade rural, têm direito à aposentadoria.
Valor do benefício fixado em um salário mínimo.
Deve exercer atividade em área de até quatro módulos rurais.
Para solicitar o benefício, é necessário comprovar o trabalho no campo.
Exercer a atividade no momento da solicitação do benefício

Aposentadoria para produtor rural por tempo de contribuição
Necessário estar inscrito na Previdência Social.
Contribuir mensalmente por, no mínimo, 15 anos.
Poderá se aposentar recebendo de um a 10 salários mínimos, dependendo do valor da contribuição mensal.

Aposentadoria para trabalhador do Regime Geral

Por idade
15 anos de contribuição.
Idade mínima: 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Por tempo de contribuição.
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição para homem ou 30 anos para mulher e 15 anos efetivamente trabalhados.
Soma da idade + tempo de contribuição – Regra 85/95 (mulher/homem).
Não há idade mínima.
Regra com 30/35 anos de contribuição
E-mailGoogle+TwitterFacebook