Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,28 / kg
Soja - Indicador PRR$ 119,94 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 126,17 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,08 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,85 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,77 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,60 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,52 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,67 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 158,55 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 166,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 183,29 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 149,18 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 167,73 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,26 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.173,45 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.086,74 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 175,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 157,65 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 158,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 168,54 / cx
Sanidade

Mudanças na inspeção e fiscalização das agroindústrias de pequeno porte coloca em risco a qualidade dos alimentos consumidos pela população

Em nenhum momento a nova IN estabelece que o Responsável Técnico dos estabelecimentos tenha que ser médico veterinário.

Compartilhar essa notícia
Mudanças na inspeção e fiscalização das agroindústrias de pequeno porte coloca em risco a qualidade dos alimentos consumidos pela população

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) alerta para os riscos que a Instrução Normativa nº 16 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pode gerar para a inocuidade dos alimentos consumidos pela população.

A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial do dia 23 de junho, estabelece regras específicas de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal nos estabelecimentos de pequeno porte.  As normas valem para instalações com área útil construída de até 250m² que trabalham com  abate ou industrialização de carne, processamento de pescado, leite, ovos, abelhas ou derivados.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária considera que é possível gerar renda na agricultura familiar e tirar o produtor da informalidade sem abrir mão de requisitos sanitários que são fundamentais para a produção de alimentos inócuos, seguros e de boa qualidade.

O presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, questiona a efetividade da fiscalização proposta pelo MAPA.  “Hoje temos deficiência de médicos veterinários dentro do Ministério da Agricultura e nas Secretarias de Agricultura, de onde virá o profissional para atender mais essa responsabilidade?”, questiona Arruda.

Além disso, em nenhum momento a IN estabelece que o Responsável Técnico dos estabelecimentos tenha que ser médico veterinário, contrariando a Lei nº 5.517/68. O Artigo 6º da IN diz que o estabelecimento “deve ser registrado no Serviço de Inspeção, observando o risco sanitário, independentemente das condições jurídicas do imóvel em que está instalado, podendo ser inclusive anexo a residência”.

O médico veterinário Geraldo Marcelino, integrante da Comissão Nacional de Assuntos Políticos (CONAP) do CFMV, afirma que a medida fere a exigência que o estabelecimento tenha uma escritura ou um contrato de arrendamento por no mínimo cinco anos para evitar o risco de estabelecimentos itinerantes.  “Além disso, aumenta-se o risco de entrada de pessoas não habilitadas na manipulação da matéria prima, sem indumentárias adequadas ou cuidados de higiene”, afirma Marcelino.

O CFMV também alerta que as mudanças podem colocar em risco a saúde do consumidor já que, mesmo atualmente, com programas implantados de Boas Práticas de Fabricação, Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, por exemplo,  verifica-se a existência de produtos fora do padrão recomendado para consumo, seja na própria indústria ou no comércio.

Com a venda de produtos  sem responsáveis técnicos com  qualificação específica, o consumidor estará exposto com mais facilidade a doenças transmitidas por alimentos.   “Será que esses produtos que estão sendo vendidos diretamente ao consumidor estão obedecendo todas as normas higiênicas e sanitárias adequadas?”, questiona Arruda.

O MAPA deve publicar, em 90 dias, normas específicas sobre venda ou fornecimento de pequenas quantidades de produtos de origem animal provenientes da produção primária, direto ao consumidor final, pelo agricultor familiar. O detalhamento das normas para as diversas cadeias produtivas com informações sobre critérios para instalação e registro de inspeção sanitária para agroindústria de pequeno porte será feito pelo MAPA em até seis meses.

Assuntos Relacionados
alimentosMAPA
Mais lidas
Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 69,28
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 119,94
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 126,17
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 10,08
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 6,85
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 6,77
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 6,60
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 6,52
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 6,67
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 158,55
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 166,43
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 174,45
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 183,29
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 149,18
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 167,73
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,26
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,31
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.173,45
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.086,74
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 175,87
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 157,65
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 158,10
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 168,54
    cx

Relacionados

SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327
SI – Edição 326
AI – 1341