Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 67,23 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 147,20 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 155,67 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,12 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,31 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,34 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,63 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,59 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 144,70 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.526,89 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.459,09 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Economia

Redução da alíquota do ICMS será mantida até 2016 no Tocantins

As duas leis relacionadas à questão foram sancionadas pelo Governador Siqueira Campos foram e publicadas na edição nº 4.037 do Diário Oficial do Estado.

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O governo do Tocantins vai manter a redução no valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da indústria e do comércio do Estado nos próximos dois anos. As duas leis relacionadas à questão foram sancionadas pelo Governador Siqueira Campos foram e publicadas na edição nº 4.037 do Diário Oficial do Estado.

A Lei 2.818, de 30 de dezembro de 2013, altera dispositivo da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, ao reduzir a base de cálculo que concede isenção e crédito presumido de ICMS em 12% para contribuintes da indústria e do comércio. Já a Lei 2.819 altera a Lei 2.723, de 16 de maio de 2013, que, modificando a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, torna válida a base de cálculo e isenção e crédito presumido em 12% até 31 de janeiro de 2016.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o objetivo da prorrogação da redução da base de cálculo do ICMS é tornar o produto tocantinense mais competitivo e atrativo, de forma que o consumidor não precise sair do Estado para comprar em outros mercados. “É o único Estado da Federação que trabalha com alíquota reduzida”, destacou o secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio. “Esse projeto vem de uma discussão com o empresariado. Chegamos num consenso, e resolvemos prorrogar novamente esse beneficio”, ressaltou.

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