O Ministério de Minas e Energia (MME) postergou para o dia 30 de setembro e 31 de outubro, respectivamente, a realização dos leilões A-5 e de reserva, conforme as Portaria nº319 e nº320 publicadas nesta quinta-feira (10/7), no Diário Oficial da União (D.O.U). Originalmente, os certames estavam previstos para os dias 12 de setembro e 10 de outubro.
No caso do A-5, participarão empreendimentos hidrelétricos, termelétricos – a carvão, gás natural em ciclo combinado e biomassa – eólicos e de fonte solar. O início de suprimento dos contratos será em 1º de janeiro de 2019.
No caso de novas hidrelétricas com potência superior a 50MW e termelétricas a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), poderá realizar a habilitação técnica sem a apresentação de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), ou outorga de uso da água, e das licenças emitidas pelo órgão ambiental competente.
Para os demais documentos, os interessados deverão protocolá-los junto à EPE até às 12 horas do dia 15 de setembro. E, exclusivamente para os empreendimentos termelétricos, o prazo para entrega dos documentos é até às 12 horas do dia 4 de agosto.
Leilão de reserva
Participam do leilão de reserva empreendimentos da fonte solar, eólica e biomassa – a partir de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto.
O prazo para cadastramento e habilitação técnica junto à EPE também foi postergado para às 12h do dia 24 de julho. Os produtos serão negociados na modalidade por quantidade de energia, diferenciado por fontes, com o início do suprimento em 1º de outubro de 2017.
Não serão habilitados tecnicamente os empreendimentos cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a zero, ou com potência inferior a 5MW.