Compradores de soja do Estado do Pará assinam na noite desta sexta-feira, em Paragominas, um documento com o Ministério Público Federal (MPF) e o governo do Estado no qual se comprometem a não comprar grão de propriedades que tenham desmatado ilegalmente florestas. A iniciativa, chamada de “Acordo Verde dos Grãos”, visa impedir que a expansão prevista das lavouras de soja no Pará – em virtude da nova malha logística que se desenha no Norte do país – ocorra de forma insustentável.
Segundo o procurador Daniel Avelino, a tentativa é replicar o programa “Carne Legal” da pecuária, que amarrou um comprometimento da indústria de se assegurar sobre a procedência dos animais. “Temos visto um avanço da área de soja no Pará nos últimos dois, três anos. A soja é interessante para o Estado, mas tem de chegar de forma sustentável, com critérios socioambientais”, afirma Avelino. “Ao contrário da pecuária, a soja se antecipou, querendo saber quais são as regras. É um avanço porque mostra maturidade do setor”.
Com a assinatura, os compradores de soja paraenses comprometem-se a adquirir o grão de propriedades rurais que tenham o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta do novo Código Florestal que funciona como um raio-X da fazenda. Através de mapeamento por satélite, as autoridades passam a ter um conhecimento preciso de onde estão as áreas florestais e de produção, por exemplo – e identificar eventuais aberturas de mata para conversão em lavoura. Outras regras também foram contempladas, como a proibição de compra de soja de área desmatada ilegalmente pós-junho de 2008.
À frente das principais ações de combate ao desmatamento na Amazônia, os procuradores do MPF do Pará querem também evitar o que dizem ser um “furo” na Moratória da Soja – assinada em 2006 por tradings, produtores, associações e ONGs ambientalistas sob a premissa de desmatamento zero. “A gente via produtor signatário da Moratória ‘esquentando’ soja de origem ilegal”, diz Avelino. “Alguns sojicultores de áreas embargadas vendiam para quem estava apto a comercializar”, burlando a lógica do acordo, afirma o procurador.
De acordo com Avelino, o cruzamento de dados propiciado pelo CAR – produtividade máxima na região versus área produtiva de uma propriedade – poderá ajudar no rastreamento de “pontos fora da curva”. A penalidade, nesse caso, é de três anos sem poder comprar soja no Pará.