As normas para regulamentação e implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Pantanal, que está em processo de discussão em Mato Grosso do Sul, foram apresentadas aos pecuaristas da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat). As diretrizes fazem parte de uma nota técnica elaborada pela Embrapa Pantanal, cujo objetivo é definir como poderão ser utilizadas esse bioma, estabelecendo limites para a substituição da vegetação nativa por pastagens cultivadas. A intenção é assegurar a sustentabilidade ambiental da região – conforme determinação do artigo 10 do Código Florestal – sem que isso inviabilize a geração de renda.
O presidente da Acrimat, José João Bernardes, acredita que a definição de regras para a utilização das áreas no Pantanal trará mais segurança jurídica para os pecuaristas da região, já que não há especificações detalhadas sobre o tema no novo Código Florestal. Conforme ele, as definições oriundas das discussões realizadas em Mato Grosso do Sul podem servir de parâmetro para a pecuária mato-grossense.
De acordo com o pesquisador da Embrapa Pantanal, Walfrido Moraes Tomas, o artigo 10 do Código Florestal define o Pantanal como Área de Uso Restrito (AUR), determinando que seu uso seja realizado de forma ecologicamente sustentável, mantendo a diversidade biológica e os processos ecológicos da região, como as inundações periódicas. “A nota técnica visa viabilizar essa regra que provocou estranhamento e uma certa dificuldade de entendimento por parte do público não especializado”.
Durante a apresentação da nota técnica o superintendente da Ação Verde, Vicente Falcão, destacou a importância da discussão no Estado. “Precisamos analisar esse assunto também em Mato Grosso”, disse. Para o pecuarista da região Cristovão Afonso, o governo do Estado deve participar das discussões. “Precisamos de segurança jurídica para produzir de forma sustentável”.
Regras
Conforme a Embrapa, a proposta de regulamentação do CAR no Pantanal considera a relevância ecológica de cada tipo de paisagem na região. Combinando, então, as categorias de tipos de vegetação com os critérios de relevância ecológica, chegou-se aos valores permitidos para a substituição por pastagem cultivada no Pantanal. O montante passível de substituição (de vegetação nativa por pastagens cultivadas) são: 35% dos cerrados, 36% das florestas, 45% dos campos não inundáveis, 45% dos campos inundáveis.
As porcentagens de áreas que podem ser substituídas por pastagens cultivadas irão variar de fazenda para fazenda, de acordo com o do tipo de vegetação que houver em cada uma. Dessa forma, nenhum tipo de vegetação deverá ser drasticamente reduzido ou eliminado, promovendo a manutenção da biodiversidade e dos processos ecológicos.
CAR
O CAR é uma exigência do novo Código Florestal: um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, contendo dados e mapas georreferenciados das propriedades, criando uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento de florestas e outros tipos de vegetação nativa do país.