A lei 12.788/12, que reabre o prazo para a renegociação das operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), foi publicada ontem no Diário Oficial da União. De acordo com a nova regra, os produtores rurais terão até 31 de agosto para receber um desconto de 33% a 70%, de acordo com o tamanho da dívida.
O refinanciamento é válido para as operações inscritas até outubro de 2010, que englobam cerca de 110 mil contratos e 500 mil produtores, que hoje não podem tomar crédito oficial. Segundo dados mais recentes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), essas operações somavam R$ 11,5 bilhões até fevereiro de 2011. As operações se aplicam somente a dívidas contraídas junto a instituições financeiras públicas.
O diretor-adjunto de produtos e financiamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Ademiro Vian, explica que a dívida foi parar no Tesouro após o governo comprá-la dos bancos. “Como os clientes não pagaram o Tesouro, os nomes foram negativados e entraram na DAU. Agora, foi dado esse desconto, que era defendido por nós, para criar uma saída aos produtores que possuem dinheiro para quitar os valores”, explicou.
O deputado federal Luís Carlos Heinze (PP/RS), autor da emenda, afirma que é preciso buscar uma nova fórmula para a liquidação da dívida. “São valores inchados por juros e correções, e as contas inscritas recentemente não estão beneficiadas. Fica essa brecha para voltarmos a discutir com o governo”, disse.
Segundo Heinze, estima-se ainda que contratos que somam outros R$ 2 bilhões foram inscritos na Dívida Ativa da União depois de outubro de 2010 e, portanto, estão fora da renegociação aprovada na lei.
Uma outra lei (11.775/08) já havia possibilitado o refinanciamento de quase 16 mil contratos, que representavam pouco mais de 10% do total das operações de crédito rural à época. Contudo, até fevereiro de 2011 (último dado da PGFN), cerca de 6,4 mil ou 40% dos 16 mil acordos firmados foram rescindidos por falta de pagamento. “Esses números provam que algo está errado. Nenhuma atividade agrícola tem rendimento suficiente para acompanhar juros tão elevados. Por isso os produtores não conseguem pagar”, afirmou Heinze.
A lei 11.775/08 estabeleceu um desconto de 33% para pagamento em até 10 parcelas dos débitos inscritos em DAU acima de R$ 200 mil. O desconto chegava a 38% caso o mutuário optasse por pagar a dívida integralmente. Além disso, foi fixado um bônus de R$ 19,2 mil sobre o total da conta. Para valores inferiores a R$ 200 mil, o abatimento variava entre 36% até 70%, de acordo com o tamanho da dívida. Em todos os casos, a correção do saldo devedor era da taxa Selic mais 1% ao ano.