Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,53 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 159,94 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 8,36 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,88 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,18 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,47 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,33 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,95 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,34 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.553,71 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.454,52 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,12 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 161,54 / cx
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Economia

Receita suspende PIS/Cofins incidente sobre carne de frango

O benefício só alcança as vendas da carne de frango quando efetuadas por empresa que revenda os produtos ou que industrialize bens e itens derivados.

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Receita suspende PIS/Cofins incidente sobre carne de frango

A Receita Federal suspendeu ontem (17/4) o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de carne de frango e determinados insumos relacionados. A suspensão só alcança as vendas desses produtos quando efetuadas por empresa que revenda os produtos ou que industrialize bens e itens derivados. A suspensão do pagamento não abrange a receita obtida nas vendas a varejo. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

O benefício já era concedido à carne suína e insumos. O novo texto ainda trata do crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos. A norma diz que as empresas vendedoras tanto de produtos suínos quanto de aviculários deverão “estornar os créditos referentes à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes da aquisição de bens utilizados na elaboração de produtos vendidos com suspensão da exigência das contribuições”.

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