Produtos exportados para os Estados Unidos que não seguirem novas regras que estão sendo criadas pela Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA, na sigla em inglês) correrão sério risco de serem barrados pelos país. Entre as obrigações estarão a rastreabilidade e a disposição em aceitar vistorias do órgão americano, entre outras “novidades”.
Esse conjunto de novas normas faz parte da Lei de Modernização da Segurança Alimentar (FMSA, na sigla em inglês), que está em consulta pública até 15 de novembro, de acordo com a diretora-adjunta da FDA para a América Latina, Ana María Osorio, que participou de audiência hoje em Brasília, na sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lei entrará em vigor 60 dias após sua versão final ser publicada. Uma primeira versão deverá sair do forno no primeiro semestre de 2014. A FMSA ainda assusta o exportador brasileiro, que teme que as novas regras signifiquem barreiras não tarifárias às exportações brasileiras de alimentos para aquele país.
Como antecipou o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, Ana María afirmou que a ideia principal da lei é trabalhar na prevenção e evitar contaminações nos alimentos. Ela informou que a regulamentação deverá custar cerca US$ 170 milhões anualmente para fazendas estrangeiras abrangidas pela regra.
“O Brasil é apenas um dos mais de 150 países dos quais importamos alimentos. Por isso, temos que trabalhar com o governo e a indústria para ajudá-los a entender o FSMA e termos produtos mais seguros”, disse. “Durante quatro anos fui a ponte entre FDA, Anvisa e MAPA [Ministério da Agricultura]. Com a Anvisa, temos um acordo para troca de informações confidenciais”, disse.
Se a lei fosse aprovada hoje, da maneira como está escrita, se aplicaria a fazendas que cultivam, colhem, embalam ou mantêm a maioria das frutas e vegetais quando os frutos e produtos hortícolas ainda estão em seu estado bruto ou natural (não processado). A regra proposta não se aplica a alguns tipos de produção, como itens consumidos crus (como batatas) ou que receberão certos tipos de processamento para consumo pessoal ou na fazenda. Commodities como milho e soja deverão ficar de fora.
As fazendas e empresas vão ser dividas em três categorias. As “muito pequenas” (valor médio anual de alimentos vendidos durante os três anos anteriores de até US$ 250 mil), que terão até quatro anos após a data efetiva de vigência da lei para cumprir as determinações. As “pequenas” (valor médio anual de até US$ 500 mil), que terão até três anos para se enquadrar, e as de porte maior, com dois anos para se enquadrarem.