A Doux Frangosul conseguiu na Justiça paulista a suspensão do leilão de sua unidade de Passo Fundo (RS), que está arrendada para a JBS desde maio de 2012. O leilão deveria ocorrer até o dia 10 de outubro passado, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul relacionada a processo de execução extrajudicial de alienação fiduciária movido pelo fundo americano Oppenheimer e pelo ING Partners.
Os fundos receberam a unidade de Passo Fundo como garantia por um empréstimo de US$ 100 milhões feito pela Doux Frangosul em 2008. Parte desse montante foi pago, mas restaram US$ 73,8 milhões referentes ao principal mais juros e multas.
Em setembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu liminar obtida pela Doux Frangosul, que interrompia o processo de execução extrajudicial da alienação fiduciária aberto no início deste ano pelos fundos. Com a decisão do tribunal, o processo de alienação fiduciária prosseguiu e a propriedade da planta passou aos fundos, que iam leiloar a unidade.
Mas a Doux Frangosul entrou com ação declaratória no Tribunal de Justiça de São Paulo no fim de setembro e conseguiu suspender o leilão, em caráter liminar. Na ação, os advogados da Doux Frangosul alegam nulidade do contrato entre a filial da empresa francesa e os fundos. O argumento é que a unidade de Passo Fundo não poderia ter sido oferecida em alienação fiduciária aos fundos por estes se tratarem de pessoa jurídica estrangeira.
Segundo o Márcio Carpena, da Carpena Advogados, que representa a Doux Frangosul, o objetivo da ação, acolhida pela Justiça, é declarar “a nulidade da transferência da propriedade rural constante do contrato firmado, porquanto, nos termos do que dispõe o art. 5 da Lei Federal nº 5.709 de 1971, ‘as pessoas jurídicas estrangeiras só poderão adquirir imóveis rurais quando autorizadas a funcionar no território nacional'”.
De acordo com o advogado, o “Oppenheimer não tem autorização para atuar no Brasil, tampouco tem no seu objeto social a implantação de projetos relacionados à avicultura, o que, portanto, macula a aquisição de áreas rurais por ele”.
Assim, a unidade de Passo Fundo não poderia ter sido dada em alienação fiduciária aos fundos, já que essa figura jurídica prevê transferência do ativo ao credor em caso de não pagamento da dívida.
O representante dos fundos Oppenheimer e ING Partners, advogado Fernando Bilotti Ferreira, informou que seus clientes ainda não foram notificados sobre a suspensão do leilão e que por isso não comentaria a decisão.
Além de tentar obter a transferência da planta de Passo Fundo, Oppenheimer e ING Partners também entraram com ação na Justiça em julho deste ano, contra a JBS e a Doux, questionando o contrato de locação de ativos firmado entre as duas empresas. Por esse contrato, a JBS alugou por dez anos, com opção de compra, todas as unidades e marcas da Doux Frangosul no Brasil.
Para o Oppenheimer e o ING, houve “uma simulação no negócio denominado locação pelas partes – na verdade houve uma incorporação disfarçada da Frangosul pela JBS, que apenas tenta eximir-se de assumir todo o passivo da Frangosul”.
A JBS nega ter havido incorporação e diz que a dívida da Doux Frangosul com os fundos não é sua. Mas a empresa reconhece o direito dos credores de ficarem com a planta de Passo Fundo e afirma ter interesse em adquirir a unidade assim que os fundos e a Doux Frangosul chegarem a um acordo sobre ela.