Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,30 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 146,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 152,13 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,38 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,01 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 5,95 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 134,59 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 136,83 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 127,27 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,50 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.560,04 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.473,40 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,99 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 140,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 150,47 / cx
Destaque Todas Páginas
Saúde Animal

Comissão de Agricultura da Câmara desobriga a fabricação de produtos veterinários no Brasil

Atualmente, a legislação sobre o assunto obriga o importador a produzir internamente esses produtos após um prazo de três anos

Compartilhar essa notícia
Comissão de Agricultura da Câmara desobriga a fabricação de produtos veterinários no Brasil

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje o Projeto de Lei 7827/10, do Senado, que acaba com a obrigatoriedade de fabricação integral no Brasil dos produtos de uso veterinário após três anos de importação.

Atualmente, a legislação sobre o assunto (Decreto-Lei 467/69) obriga o importador a produzir internamente esses produtos após um prazo de três anos, contados da licença para sua comercialização, exceto quando se comprove a impossibilidade de fabricação nacional.

Além de acabar com a obrigatoriedade, o projeto estabelece validade de dez anos para a licença de comercialização dos produtos importados. Hoje, esse prazo já é válido para a produção brasileira.

O relator do projeto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), declarou que “o Decreto-Lei 467/69, que trata do registro e da fiscalização dos produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabricam ou fracionam, encontra-se defasado”.

De acordo com o deputado, a possibilidade de importação por prazo indefinido pode baratear o valor dos produtos veterinários. “A redução dos preços dos referidos medicamentos é altamente desejável, podendo contribuir de forma significativa para a redução dos preços dos alimentos e para o aumento da competitividade de produtos brasileiros no mercado internacional”, defendeu.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assuntos Relacionados Brasil
Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329