Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,62 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,26 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,52 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,94 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,13 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,32 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,62 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,81 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,75 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 132,70 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 145,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,34 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.532,17 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.419,84 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,83 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Saúde Animal

Comissão de Agricultura da Câmara desobriga a fabricação de produtos veterinários no Brasil

Atualmente, a legislação sobre o assunto obriga o importador a produzir internamente esses produtos após um prazo de três anos

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Comissão de Agricultura da Câmara desobriga a fabricação de produtos veterinários no Brasil

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje o Projeto de Lei 7827/10, do Senado, que acaba com a obrigatoriedade de fabricação integral no Brasil dos produtos de uso veterinário após três anos de importação.

Atualmente, a legislação sobre o assunto (Decreto-Lei 467/69) obriga o importador a produzir internamente esses produtos após um prazo de três anos, contados da licença para sua comercialização, exceto quando se comprove a impossibilidade de fabricação nacional.

Além de acabar com a obrigatoriedade, o projeto estabelece validade de dez anos para a licença de comercialização dos produtos importados. Hoje, esse prazo já é válido para a produção brasileira.

O relator do projeto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), declarou que “o Decreto-Lei 467/69, que trata do registro e da fiscalização dos produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabricam ou fracionam, encontra-se defasado”.

De acordo com o deputado, a possibilidade de importação por prazo indefinido pode baratear o valor dos produtos veterinários. “A redução dos preços dos referidos medicamentos é altamente desejável, podendo contribuir de forma significativa para a redução dos preços dos alimentos e para o aumento da competitividade de produtos brasileiros no mercado internacional”, defendeu.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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