O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta quinta-feira, dia 16 de agosto, a Instrução Normativa (IN) nº 20 que estabelece os requisitos específicos para o credenciamento e funcionamento de laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. O objetivo é a realização de controle oficial de medicamentos veterinários e fármacos e contaminantes em produtos para alimentação animal.
O laboratório que desejar ser credenciado com a finalidade de realizar análises para controle oficial deve ser previamente habilitado pelo órgão oficial reconhecido na Norma ABNT/NBR ISO/IEC 17.025. O credenciamento será concedido por ensaio específico ou grupo de ensaios.
A técnica utilizada, o tipo de ensaio, a matriz objeto de análise e os limites aplicáveis devem ser informados por ocasião do pedido de credenciamento. O laboratório credenciado deverá manter atualizado seu cadastro junto à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial da Secretaria de Defesa Agropecuária (CGAL/SDA/Mapa), devendo enviar os documentos que lhe forem solicitados a este respeito.
O laboratório credenciado participará de testes de proficiência e comparações interlaboratoriais, organizados por provedores competentes, na frequência mínima de uma rodada a cada dois anos ou conforme a disponibilidade de provedores, para todos os ensaios objeto do escopo de credenciamento. A IN chama atenção ainda que o laboratório credenciado deverá enviar à CGAL/SDA/Mapa, após o recebimento, os respectivos relatórios contendo os resultados de todos os testes de proficiência e comparações interlaboratoriais dos quais tenha participado.
“A medida visa a garantir a qualidade dos medicamentos veterinários e dos produtos para alimentação animal. Faremos o monitoramento do mercado para, se necessário e procederemos as correções”, salientou o responsável pela área de Medicamento Veterinário, Produtos para Alimentação Animal e Agrotóxico do Mapa, Marcelo Cláudio Pereira.
O laboratório credenciado deverá ainda disponibilizar, por meio eletrônico, ao ministério informações sobre a existência de padrões analíticos e materiais de referência, de forma a fornecer uma estimativa do estoque de padrões do laboratório.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, portanto hoje, e revogada a IN SDA nº 46 de 10 de junho de 2003, e os métodos físico-químicos nos 30, 31, 32 e 33 do anexo da Portaria Mapa nº 108, de 4 de setembro de 1991.
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http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/08/2012&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=152