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Sanidade

MPE/MT ingressa com ação contra município e frigorífico por fraude

A ação é contra um esquema de fraude no serviço de inspeção sanitária.

O Ministério Público do Estado do Estado de Mato Grosso, por meio da 1º Promotoria de Justiça de Tangará da Serra, ingressou com ação cívil pública em desfavor do prefeito Saturnino Masson, do Secretário de Administração de Tangará da Serra, Edirson José Oliveira, da servidora municipal Eunice de Fátima Cavalaria e do frigrorífico Marfrig Alimentos S/A devido a um esquema de fraude no pagamento de servidores municipais que atuam junto ao Serviço de Inspeção Federal na empresa inspecionada.

De acordo com a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva, durante o inquérito foi constatado que a inspecionada Marfrig Alimentos S/A, associada aos requeridos, sob uma falsa aparência de legalidade, estava custeando a folha de pagamento dos agentes fiscais de inspeção do SIF contratados pela administração municipal de Tangará da Serra/MT.

Ela explicou que em abril de 2006 o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura estabeleceu que as inspeções sanitárias e industrial somente poderiam ser feitas por servidores oficiais, nos termos da Circular n.º 270/06/CGPE/DIPOA. A partir de então, a empresa Marfrig Alimentos S/A, uniu-se fraudulentamente a gestão municipal local com o apoio de servidores da administração, para obter autorização da certificação sanitária internacional.

Segundo a promotora de Justiça, o município celebrou Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para atender as exigências internacionais na inspeção sanitária de carnes destinadas a exportação. “No entanto, fraudulentamente, quem custeava os servidores municipais de inspeção era empresa Marfrig Alimentos S/A. Em seis anos foram repassados fraudulentamente R$ 7.167.328,58”.

Após tomar conhecimento da fraude, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizou auditoria no frigorífico Marfrig Alimentos S/A e, em 21.09.2012 determinou a rescisão do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o município de Tangará da Serra.

A promotora de Justiça questionou o fato da empresa, interessada direta na fiscalização, assumir o ônus de arcar com a folha dos fiscais. “Se não houvesse interesse direto no ato a Marfrig não assumiria tal responsabilidade. Ao participar desse circo enganoso, a administração pública não se desobriga, ao contrário, prática atos que causam grandes prejuízos, até porque deve agir com retidão”, concluiu a promotora.

Na ação, o MPE requer a condenação do município e da empresa ao pagamento de Dano Moral a ser arbitrado pelo juízo e as sanções civis previstas na lei de improbidade administrativa.