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BRF é multada em R$ 1,3 milhão em ação do Ministério do Trabalho, mas pedirá recurso

Empresa não concedeu intervalo para recuperação térmica aos cerca de 1,25 mil empregados.

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BRF é multada em R$ 1,3 milhão em ação do Ministério do Trabalho, mas pedirá recurso

A processadora de alimentos BRF Brasil Foods foi condenada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Nova Mutum (MT), pela não concessão de intervalo para recuperação térmica aos cerca de 1,25 mil empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios. A companhia terá de pagar R$ 1,3 milhão por não cumprir a pausa, que está prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença é do juiz Átila Da Rold Roesler, da Vara do Trabalho de Nova Mutum.
   
Para o procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, subscritor da ação, a decisão é mais uma conquista do MPT, que vem se destacando no cenário nacional pela sua atuação junto aos frigoríficos instalados em Mato Grosso.
   
A empresa terá que pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1,2 milhão. Os outros R$ 100 mil referem-se à multa a ser aplicada à empresa pela constatação de ação de má-fé, por ter pedido adiamento de uma audiência de instrução alegando que estaria fazendo acordo com o MPT em ação semelhante em andamento na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, no mesmo estado. Porém, foi constatado que esse acordo nunca existiu.

Segundo nota, divulgada pelo MPT, a decisão também obriga a empresa a conceder a todos os empregados que trabalhem em setores artificialmente frios, com temperatura inferior a 15C, intervalo térmico de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados. As pausas deverão ser previamente programadas e registradas em ponto eletrônico ou em outro documento idôneo que comprove a sua concessão.

As ações da companhia negociadas na BM&FBovespa parecem não reagir à notícia. Às 12h48, os papéis (BRFS3) tinham leve alta de 0,2%, cotados a R$ 37,61.

Recurso

A processadora de alimentos BRF Brasil Foods recorreu da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do município de Nova Mutum (MT) para pagar multa de R$ 1,3 milhão por não cumprir a pausa para recuperação térmica aos 1,25 mil empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios.
   
Em nota enviada à Agência CMA, a empresa afirmou que “não concorda com a decisão judicial e já apresentou recurso ao TRT [Tribunal Regional do Trabalho]”. O intervalo está prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença foi dada pelo juiz Átila Da Rold Roesler, da Vara do Trabalho de Nova Mutum.

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