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Economia

Fim do “zeroing”

Indústria quer mudança em regra antidumping dos EUA. Proposta ainda traria perdas para exportador brasileiro.

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Entidades que reúnem indústrias e exportadores brasileiros enviam hoje ao Departamento de Comércio dos Estados Unidos um documento, no qual pedem mudanças no texto colocado em consulta pública para eliminar o “zeroing”, forma adotada pelos americanos para cálculo do direito antidumping, julgada ilegal diversas vezes pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O documento é assinado pelo BIC, organização que reúne indústrias brasileiras, e que atua junto ao governo americano, pela CitrusBR, que representa exportadores de sucos, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

No documento, as entidades apontam brechas que permitiriam às autoridades americanas da área comercial aplicar o “zeroing”. Na prática, a regra prejudica o exportador brasileiro, porque eleva a sobretaxa antidumping cobrada na venda de bens aos EUA. Segundo a Fiesp, vários setores exportadores brasileiros são alvo de investigações de dumping nos Estados Unidos, como aço, suco de laranja, plástico, metais não ferrosos, silício-manganês etc. A eliminação do “zeroing”, portanto, reduziria custos para o exportador brasileiro.

Os Estados Unidos são o único país que ainda aplica o “zeroing”. Em 2007, os EUA eliminaram parcialmente o tributo em investigações originais, mas o problema persiste nas revisões, alvo da consulta aberta sob pressão mundial.

“A nossa grande preocupação é que o caso seja um precedente, e que outros países deixem de respeitar os resultados da OMC”, diz Thomaz Zanotto, diretor de relações internacionais da Fiesp. Ele lembra que o “zeroing” foi considerado ilegal em várias disputas e sua manutenção significa um dano às regras comerciais em vigor.

Segundo o documento, o texto americano possui brechas para o país continuar aplicando a sobretaxa. Pelo texto, o departamento comercial pode aplicar, quando for “mais apropriado”, “métodos diferentes de comparação” de preços para verificar se os preços de exportação aos americanos estão acima ou não dos preços de mercado. Para a Fiesp, o texto não especifica em que condições “outros métodos” podem ser mais apropriados e nem que métodos ou critérios eles vão seguir. O documento diz que, com as imprecisões, o texto preserva “espaço para o uso do ‘zeroing'”.

O texto em consulta pública, diz o documento, é omisso em relação aos casos de revisão da sobretaxa antidumping, quando uma parte envolvida solicita um novo cálculo, porque supostamente houve alguma alteração nas circunstâncias de comercialização. O texto também é omisso, dizem as entidades, para o cálculo da sobretaxa nos casos de “target dumping”, quando são levados em consideração os preços de operações específicas, por exemplo. Os exportadores brasileiros querem que o texto diga expressamente que o “zeroing” não será aplicado também nessas duas situações. Outro fator levantado no documento é o prazo de aplicação. O documento pede que o fim da regra seja imediata, inclusive para os casos em que as sobretaxas já estejam sendo pagas.

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