Já está no site da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) o novo regulamento para oferta de Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) e anexo. O despacho do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wagner Rossi, foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (16).
Uma das alterações é comprovação de documentos que, a partir de agora, deve ser apresentada somente no final da operação. Segundo a área de Operações Comerciais da Conab, a mudança diminui a conferência de comprovantes e a burocracia do modelo anterior.
O PEP é um prêmio concedido em leilão ao arrematante que adquire e transporta o produto especificado nos avisos de leilões publicados no site da companhia, definindo a origem e destino da mercadoria, pelo preço mínimo fixado pelo governo. O produto deve ser adquirido diretamente de produtor rural ou cooperativa e o interessado deve estar cadastrado numa bolsa de mercadorias.
Encontro – Técnicos da Conab de Brasília reuniram-se, na semana passada, com representantes das superintendências regionais da estatal, para adequar os novos procedimentos do PEP. O objetivo foi uniformizar a linguagem para os avisos de leilões, de acordo com o novo regulamento.