Agronegócio brasileiro pode perder créditos das taxas. Com possíveis alterações, setor rural deve ser prejudicado.
Creditamento do PIS/Cofins
Uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) está causando preocupação para o setor do agronegócio brasileiro. Isso porque a Primeira Turma do STJ decidiu que uma empresa cerealista não vai poder aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos aos créditos presumidos (previstos na Lei 10.925/04) decorrentes de compras de insumos de fornecedores cooperativas e pessoas físicas. Essa decisão afetará em cheio o agronegócio brasileiro, uma vez que o uso desses créditos é uma prática muito usada pelos investidores do setor rural. Os empresários do setor entendem que os atos normativos da Receita Federal que restringem a compensação contrariam um direito que está autorizado pela legislação tributária. Tendo em vista esta decisão, as empresas do setor aguardam agora uma posição final do Poder Judiciário, que deve ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o advogado tributarista Guilherme Moro, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha Advogados, que assessora várias empresas do setor, o PIS e a Cofins constituem tributos com um forte impacto econômico em qualquer cadeia econômica, com alíquotas que podem chegar a 9,25% da receita bruta. Segundo o advogado, “existem particularidades práticas e normativas importantes para o setor do agronegócio, de forma que uma eventual impossibilidade de utilização dos créditos presumidos de insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas podem prejudicar gravemente as empresas, repercutindo diretamente nos custos de toda a cadeia produtiva”.
Agora, as empresas esperam um posicionamento definitivo do STF, que deverá considerar os objetivos de desoneração dos produtos agrícolas, especialmente os alimentos da cesta básica. “A restrição ao creditamento contraria o espírito da lei, devendo implicar o aumento dos custos dos alimentos, prejudicando não só as cadeias exportadoras como o próprio consumidor final”, explica Moro.
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Como funciona o creditamento do PIS e da Cofins
Para as empresas que pagam 9,25% de Pis e Cofins sobre o seu faturamento, a legislação prevê um sistema de creditamento em relação aos valores dos insumos adquiridos. Estes créditos são utilizados como abatimento dos débitos correntes de Pis e Cofins gerados pelo faturamento da empresa no mês, diminuindo significativamente o impacto financeiro destes tributos no custo final da operação.
Todavia, a possibilidade e forma de apropriação destes créditos possui uma previsão legal bastante complexa e diferenciada para cada setor da economia, e que é alterada constantemente, fazendo com que existam grandes discussões entre contribuintes e Fisco acerca das possibilidades de creditamento em diversos casos. Estas questões acabam desaguando no Poder Judiciário, especialmente no Supremo Tribunal Federal, que deverá dar a palavra final acerca do aproveitamento de cada tipo de crédito para cada setor da economia.
Estes problemas de normatização acabam gerando dificuldades às empresas, cujos departamentos financeiros muitas vezes são obrigados a se socorrer de consultorias fiscais específicas para revisar os seus procedimentos fiscais relativos ao Pis e Cofins, como forma de não perder eficiência operacional. Estima-se que indústrias de grande porte podem deixar de aproveitar, em média, 1 milhão de reais por mês em créditos relativos a Pis e Cofins.





















