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Economia

Corte no Imposto de Renda

Câmara muda regra para crédito obtido no exterior e isenta Imposto de Renda na fonte sobre juros e comissões.

A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou, em decisão conclusiva, a isenção de Imposto de Renda na fonte sobre juros e comissões de empréstimos obtidos por produtores rurais no exterior.

Pela lei atual, apenas grandes produtores que fazem operações diretas de comércio exterior sem a necessidade de auxílio de empresas ou “tradings companies” são classificados como exportadores e têm acesso a crédito externo sem o ônus tributário sobre juros e comissões nessas operações. A legislação veda o benefício fiscal a quem não faz operações diretas no exterior. Cálculos da comissão apontam que 65% da produção agropecuária é exportada.

A nova desoneração ao setor rural valerá exclusivamente para créditos à produção agropecuária voltada à exportação. Como o Senado já aprovou o projeto, a medida vigorará após a análise do texto nas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça da Câmara.

Na prática, o Projeto de Lei nº 7154/2010 equipara produtores rurais com acesso a financiamentos em bancos internacionais às tradings com sede no exterior. Hoje, essas empresas de comercialização usam o diferencial de isenção para trazer dinheiro mais barato ao país. Se aprovado pela Câmara ainda neste ano, o benefício valerá apenas a partir de 1º de janeiro de 2011. Por ter caráter conclusivo, o projeto de lei não será submetido ao plenário da Câmara.

“Para todos os fins práticos, o projeto reduz o custo da obtenção de financiamentos externos à agropecuária nacional, já que o imposto devido pela instituição financeira tende a ser acrescido aos juros pagos”, afirma o relator, deputado Marcos Montes (DEM-MG). As comissões pagas a “traders” com sede no exterior, segundo ele, também passam a sujeitar-se à alíquota zero em caso de produto destinado à exportação. “O projeto é altamente favorável aos interesses da agricultura”, diz.

O texto original do senador Gilberto Göellner (DEM-MT), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, atribui ao Executivo o cálculo do total de renúncia fiscal anual para atender à isenção. A tese principal é que não existe “diferença econômica substantiva” entre os diversos portes de empresários rurais dedicados à produção de “excedentes exportáveis”.

Dono de um dos maiores grupos do agronegócio de Mato Grosso, Göellner afirma que parte realiza as vendas diretamente por causa do grande volume de sua produção. “Quem não faz diretamente é apenas porque não tem escala suficiente para arcar com os custos fixos dessa exportação direta”, diz Göellner. O senador argumenta que “o que importa é produzir a mercadoria exportável” para garantir os “expressivos superávits comerciais” do país. “Não há diferença essencial. Não se pode, portanto, discriminar os dois tipos de produtores”.

A nova medida altera a Lei nº 9481/1997. Derivada de uma medida provisória, a lei estabeleceu isenções de IR sobre operações no exterior a vários setores econômicos, incluindo fretes, arrendamentos de embarcações marítimas, fluviais ou aéreas, além de comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. A lei também isentou do IR as operações de hedge, de taxas de juros, paridade entre moedas e preços de mercadorias, além de arrendamento mercantil e comissões sobre emissões de ações de companhias abertas no exterior.