Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 67,26 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 149,89 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 158,09 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,62 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,11 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,29 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,53 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,49 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,95 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.551,32 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.451,52 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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RH

Avipal perde recurso

Trabalhador de aviário ligado à empresa ganha adicional de insalubridade por manter contato com aves mortas após decisão da SDI-1.

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) garantiu, por maioria, o direito ao adicional de insalubridade a um trabalhador de aviário que mantinha contato com aves mortas.

A SDI-1 acatou recurso de ex-empregado da Avipal S.A. – Avicultura e Agropecuária e reformou decisão anterior da Quarta Turma do TST, que havia retirado o adicional porque a atividade não está expressamente incluída na relação oficial de funções insalubres elaborada pelo Ministério do Trabalho (Portaria 3.214/78, NR-15, Anexo 14). 

De acordo com a Quarta Turma, que reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) favorável ao trabalhador, a Orientação Jurisprudencial nº 4 – SDI-1, impõe como condição para o reconhecimento do adicional de insalubridade que a atividade esteja contemplada na portaria. 

Para a Turma, mesmo com um laudo no processo confirmando a atividade desenvolvida no aviário como insalubre, somente estaria previsto nessa situação, de acordo com o Ministério do Trabalho, o empregado de estábulos e cavalariças. “Frise-se que o regional não registrou que as aves mortas que eram retiradas do galinheiro encontravam-se em estado de deterioração/putrefação”. 

O Ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso do trabalhador na SDI-1 do TST, entendeu que a Quarta Turma, ao conhecer o recurso de revista da empresa por contrariedade à OJ nº 4-SDI-1, descarecterizando o trabalho insalubre, “reexaminou o quadro fático-probatório delineado” na decisão do Tribunal Regional do Trabalho, o que contraria a Súmula 126 do TST. 

Divergência – Embora tenha prevalecido por maioria o entendimento do relator, no sentido de reconhecer a insalubridade, a votação do processo dividiu o plenário da SDI-1. O ministro Moura França abriu divergência votando de acordo com o entendimento da Quarta Turma, enquanto parte dos ministros foi favorável ao pagamento do adicional pelo fato de a atividade apresentar risco à saúde do trabalhador.

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