A medida provisória que cria o Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA) foi aprovada ontem (11/07) na Câmara dos Deputados, na forma de Lei de Conversão (PLV) n 23/2007, por conta da mudança que permite que mesmo os agricultores com ””restrições legais ou cadastrais impeditivas”” tenham acesso à operação de crédito.
Câmara aprova medida que viabiliza o FRA
Redação (12/07/07) – Com o FRA, que dispõe de uma carteira da ordem de R$ 2,2 bilhões, os produtores poderão contratar linhas de financiamento para quitar suas dívidas junto a indústrias de insumos (defensivos, adubos, corretivos), revendas e cooperativas. O PLV agora segue para o Senado.
De acordo com o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), o FRA deverá ser mais acessível aos produtores do que as tentativas anteriores, com recursos do FAT em 2005 (R$ 183 milhões) e em 2006 (R$ 3,130 bilhões), porque desta vez foi criado um fundo garantidor. Este é composto com 10% de recursos dos produtores, 20% das empresas de insumos, que farão sua contribuição por meio de abatimento no valor das dívidas e 15% do governo, se for necessário. Os 55% restantes serão aplicados por um investidor, identificado pelo Banco do Brasil, que será o agente responsável por organizar a operação. O PLV determina que o fundo de recebíveis será corrigido pela taxa de TJLP mais 5%.
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