Fonte CEPEA
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Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 131,18 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,00 / kg
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Frango - Indicador SPR$ 7,06 / kg
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Jurídico

Advocacia-Geral da União (AGU) derruba suspensão retroativa da Abrace

Associação diz que esse é só mais um capítulo da novela, e que falta decisão final.

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Advocacia-Geral da União (AGU) derruba suspensão retroativa da Abrace

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou a ação movida pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace) que suspendia o rateio retroativo dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) pelos seus associados previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução CNPE nº3, desde sua edição, em 6 março de 2013.

“(…) a decisão não foi explícita quanto à retroação dos efeitos da medida pleiteada, de maneira que a decisão contém evidente inovação, o que não se coaduna com a finalidade do exame que então se procedia. De tal forma, conforme defendido pela CCEE, a parte autora somente estará desobrigada dos rateios ainda não realizados e daqueles já realizados cujo crédito ainda não esteja vencido (outubro/2013)”, aponta a nova decisão.

A Abrace havia conseguido decisão favorável da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal em novembro para suspensão dos encargos, e que teve seus efeitos acatados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para a liquidação a partir do mês de outubro, por entender que o texto não era claro quanto ao período vigente da suspensão.

A associação pleiteou a retroatividade, e a CCEE encaminhou o pedido ao Ministério de Minas e Energia (MME). Mas antes da resposta do órgão, o juiz responsável da 4ª Vara encaminhou nova decisão, proferida em 6 de dezembro, afirmando a retroatividade da sentença anterior.

“Ao deferir o pedido de antecipação da tutela, declarou que os artigos 2º e 3º, da Resolução n.º 3 – Conselho Nacional de Política Energética teriam nascido eivados de vícios, uma vez que buscaram alterar matéria disciplinada em lei ordinária. Nesse contexto, ao sustar os efeitos dos referidos dispositivos, conclui-se que seja desde a sua edição, não podendo, quanto às partes envolvidas, estabelecer obrigações”, diz trecho da decisão.

Segundo o presidente da associação, Paulo Pedrosa, essa é uma história que ainda terá muitos capítulos. De acordo com ele, a decisão favorável à AGU foi dada por uma juíza substituta e se refere à primeira etapa do processo, cabendo ainda a confirmação pelo juiz principal.

“O setor foi levado a uma situação muito conflituosa, em que tempos dezenas de ações judiciais, decididas em liminares, embargos, em decisões finais de mérito, primeira e segunda instância, e nas interpretações dos efeitos dessas decisões e embargos. Nós entramos neste processo até não propriamente pelo resultado objetivo, mas pela comunicação com o gesto de uma insatisfação de imprevisibilidade do ambiente”, disse o presidente da Abrace.

Com tantas decisões, mais uma vez a Câmara realizará os ajustes via Mecanismo Auxiliar de Cálculo (MAC), na contabilização do mês de dezembro de 2013, relativamente às operações de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro, para fins de contemplar os efeitos da decisão judicial mencionada e modo a cancelar os efeitos dos ajustes anteriormente efetuados para considerar a decisão judicial retroativa obtida pela Abrace.

Mais liminares – Em quase todas as suas reuniões de conselho a CCEE analisa ações judiciais referentes ao tema. Na última reunião nº713, realizada em 14 de janeiro, e que expôs o caso da Abrace, a Câmara também acatou a decisão judicial movida pela Eólica Mangue Seco 1 e outros, para sustar os efeitos da resolução CNPE 03. Em 7 de janeiro, na reunião nº712, a ação da Termocabo e outras, também foi analisada e acatada pela entidade.

Ambas terão seus ajustes inseridos na contabilização de dezembro de 2013, que será realizada nos dias 6 (débitos) e 7 (créditos) de fevereiro de 2014.

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