A CARB é o primeiro centro arbitral especializado na resolução de conflitos entre agentes do agronegócio no Brasil. Entidade promoverá palestras com renomados especialistas do setor no lançamento, dia 09 de Abril, em São Paulo
Sociedade Rural Brasileira instala Câmara de Mediação e Arbitragem

A SRB – Sociedade Rural Brasileira, uma das entidades mais representativas do agronegócio do País, lança no dia 9 de Abril, em São Paulo, a Câmara de Mediação & Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira. A CARB é o primeiro centro arbitral especializado na resolução de impasses entre agentes do agronegócio brasileiro. A nova Câmara surge como alternativa para solucionar controvérsias entre partes que desejam obter uma sentença mais ágil em relação aos processos julgados pelo Poder Judiciário.
A CARB poderá solucionar litígios em diversas frentes, como contratos agrários de parceria e arrendamento, financiamento rural, compra e venda de insumos, direito de superfície, constituição de usufruto, divisões de terras e dissolução de condomínios. Também poderá resolver controvérsias referentes a disputas societárias decorrentes de estatutos, contratos sociais e acordos de acionistas, relações familiares e partilhas em inventários, divórcios e dissolução de união estável, desde que não envolva direitos de menores ou incapazes, assim como outras questões patrimoniais.
Regulamentada no Brasil em 1996, a arbitragem é um mecanismo de solução de conflitos que confere a pessoas determinadas por lei ou escolhidas pelas partes em litígio o poder de julgar controvérsias. As sentenças arbitrais possuem o mesmo valor de uma decisão proferida pela Poder Judiciário. Dentre as características que diferenciam o procedimento de um Tribunal de Justiça, destacam-se a escolha dos julgadores (árbitros) pelas partes, a informalidade e confidencialidade do processo, a agilidade na resolução dos conflitos e a proximidade e maior participação dos litigantes. Além disso, as partes envolvidas podem decidir quais regras serão utilizadas, as de Direito ou livre entendimento do julgador. O local de arbitragem também pode ser decidido pelas partes. O Corpo de Árbitros da CARB é composto tanto por grandes nomes do Direito, como por importantes agentes conhecedores técnicos do setor produtivo rural.
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Pelo mecanismo de mediação, um mediador restabelece o diálogo entre as partes e busca o fim da disputa por meio de um acordo. Ao contrário de um árbitro, o mediador não é um tomador de decisões. O objetivo desse procedimento é dirimir pacificamente as controvérsias e auxiliar os envolvidos em disputas a chegar a uma solução amigável. As partes são livres para encerrar a mediação a qualquer momento, assim como nenhuma decisão pode ser imposta aos envolvidos. Além da agilidade na solução dos casos e facilidade na celebração de acordos, a CARB tem taxas de registro e administração mais competitivas e compatíveis com o mercado do agronegócio.
Seminário
Na data de lançamento da CARB, a SRB promoverá palestras com renomados especialistas do Direito. O advogado e professor da Universidade de São Paulo Fernando Campos Scaff, especialista em Direito Civil e Agrário, ministrará palestra sobre conflitos no agronegócio. O professor de Direito da Universidade de São Paulo Carlos Alberto Carmona, que tem mais de 20 anos de experiência em arbitragem, falará sobre o funcionamento dos procedimentos de mediação e arbitragem. Também participará das palestras o economista João de Almeida Sampaio Filho, ex-Secretário da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e conselheiro de grandes corporações do agronegócio.
Serviço
Data: 09/04/2015
Horário: Das 8h00 às 12h00
Local: Sociedade Rural Brasileira (SRB)
Endereço: Rua Formosa, 367, 19º andar, Anhangabaú – Centro – São Paulo





















