Caso seja aprovado, o PL alterará a alínea “c” do artigo 2º da lei 5.500/68, que permite a utilização do título de zootecnistas por parte de engenheiro agrônomos e médicos veterinários, mesmo que eles não possuam formação específica para tal.
Projeto de Lei prevê correção de erro histórico em regulamentação da Zootecnia

A classe zootecnista poderá avançar em seu plano de carreira no Brasil com um novo projeto de lei (PL 1016/15) que beneficia a categoria na valorização da profissão. Caso seja aprovado, o PL alterará a alínea “c” do artigo 2º da lei 5.500/68, que permite a utilização do título de zootecnistas por parte de engenheiro agrônomos e médicos veterinários, mesmo que eles não possuam formação específica para tal.
Para Célia Carrer, presidente da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ), quando a lei que permite a utilização do título de zootecnista por parte de agrônomos e veterinários foi aprovada, há 47 anos, ainda não existiam profissionais da zootecnia efetivamente titulados no Brasil. Atualmente, com o crescimento do cenário da zootecnia no país, a reestruturação da lei é necessária.
“A lei foi imprevidente neste aspecto, pois o acolhimento de outras profissões correlatas no exercício de uma profissão regulamentada só pode ser admitido provisoriamente, por um período fixo de transição, a fim de se permitir uma continuidade na prestação dos serviços e evitar escassez no mercado de trabalho”.
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Ainda de acordo com Célia, outro aspecto que justifica a alteração da lei é a diferença na matriz curricular aplicada nas três formações, que possuem conteúdos muito distintos ou programáticos entre si.
“Conteúdos programáticos relacionados à área da zootecnia se incluem, quando muito em menos de 12% da carga horária total de agronomia e veterinária, que tem uma gama de outros conteúdos que devem ser estudados e que compõe especificidades de suas carreiras próprias. Devido a evolução natural dos conhecimentos técnicos e científicos da área, torna-se muito difícil admitir que os engenheiros agrônomos e médicos veterinários possam se autodenominar zootecnistas e prestar serviços inerentes a este grupamento profissional com toda a segurança, responsabilidade e habilidades requeridas pela sociedade”.
O PL
O projeto de lei 1016/15 foi proposto pela deputada federal Júlia Marinho, que revoga a alínea “c” do artigo 2º da lei 5.500/68 e oferece nova redação ao artigo 3º, que estabelece dois grupos de atribuições: aquelas que somente os profissionais graduados em zootecnia poderão exercer e outras que poderão ser exercidas tanto por zootecnistas quanto por outros profissionais capacitados, respeitando a competência das áreas afins.
O projeto já recebeu parecer positivo pela relatora deputada federal Elcione Barbalho na Comissão de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
A previsão é que o PL seja votado pelos deputados nesta quarta feira (24). Em prol do projeto, a ABZ produziu uma manifestação de apoio e criou uma petição online para reunir assinaturas de profissionais favoráveis a alteração da lei. Para contribuir, clique aqui.





















