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Código Penal

Senado aumenta pena para furto e venda irregular de carne

Projeto agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita

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O furto e a receptação de animais de bando, como bovinos, suínos e caprinos, serão punidos de forma mais rigorosa. O Senado aprovou nesta quarta-feira (13/07) projeto (PLC 128/2015) que cria uma previsão específica no Código Penal e estabelece uma pena mais dura para este tipo de crime do que a prevista para outros tipos de furto. A proposta foi aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), enviada ao Plenário, e segue agora para sanção presidencial.

De autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), o projeto agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita. Em geral, o furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Mas o projeto altera a legislação para estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrai esses animais, ainda que abatidos ou divididos em partes. Também enquadra como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.

Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), José Pimentel (PT-CE) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) elogiaram o projeto. O relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), destacou a importância da matéria. Ele alertou sobre os problemas de saúde pública gerados pelo comércio clandestino de carne e outros alimentos e observou que o furto de gado é o crime contra a propriedade mais praticado no interior do país.

— É uma questão tanto criminal quanto de saúde pública. Estamos enfrentando uma realidade, para inibir o comércio clandestino de animais — declarou Aécio.

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