Texto autoriza a Direção Geral de Serviços de Pecuária a apreender, sacrificar ou destruir produtos por razões sanitárias ou violação do bem-estar animal
Uruguai atualiza regulamentação do setor avícola

O decreto que regulamenta a partir deste mês o setor avícola uruguaio inclui capítulos referentes ao registro e autorização de instalações de produção e abate de aves e ovos, a documentação de animais vivos e a identificação de abate. Por sua vez, o texto autoriza a Direção Geral de Serviços de Pecuária a apreender, sacrificar ou destruir produtos por razões sanitárias ou violação do bem-estar animal.
A norma, assinada no dia 23 de dezembro pelo presidente Tabaré Vázquez e pelos ministros Enzo Benech, da Pecuária, Agricultura e Pesca, e Jorge Basso, da Saúde Pública, foi criada para fortalecer a avicultura nacional por meio de políticas relacionadas à saúde. e bem-estar animal, bem como segurança alimentar, a fim de aumentar a competitividade e alcançar mercados internacionais de alta demanda. Também determina a conveniência de certificar os processos de produção da matéria-prima, para garantir a segurança alimentar no produto final.
Ao mesmo tempo, adapta as regulamentações relacionadas ao controle e supervisão das condições de produção, comercialização e industrialização de aves e ovos, a fim de minimizar o risco sanitário em todos os processos da cadeia alimentar. Também incentiva a incorporação de tecnologias da informação, por meio do Sistema Nacional de Informação Pecuária.
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Por fim, estabelece que a Diretoria Geral de Serviços de Pecuária planeja, conduz, regula e executa programas sanitários para prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças aviárias, para requisitos sanitários, ambientais ou de mercado internacional. Também permite dispor, por resolução bem fundamentada, convulsões, abate sanitário através do abate ou destruição total de aves, por razões sanitárias ou por violação dos padrões de bem-estar animal.





















