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Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,64 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,61 / kg
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Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 191,38 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 163,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 187,34 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,24 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.289,02 / t
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Legislação

Para a CNA, PL reconhece e garante inclusão do produtor na lei do Renovabio

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que a aprovação do Projeto de Lei nº 3149/2020 reconhece a participação e garante a inclusão do produtor na Lei…
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Para a CNA, PL reconhece e garante inclusão do produtor na lei do Renovabio

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que a aprovação do Projeto de Lei nº 3149/2020 reconhece a participação e garante a inclusão do produtor na Lei do RenovaBio e traz segurança jurídica quanto ao repasse dos créditos de descarbonização (CBios) aos produtores independentes de biomassa.

A proposta aprovada na quarta (30), na Câmara dos Deputados, e que segue para apreciação no Senado, permite aos produtores de cana-de-açúcar receber parcelas de, no mínimo, 60% da receita líquida obtida pela usina com a venda dos CBios, já descontados os custos de emissão dos créditos. O percentual vale para quem fornece dados padrão.

Já os produtores que apresentam informações detalhadas de produção e origem da matéria-prima (dados primários) receberão, além do piso de 60%, um mínimo de 85% da receita líquida adicional gerada na comparação com o perfil padrão.

O PL já havia sido aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara, sob relatoria do então deputado José Mário Schreiner e vice-presidente da CNA, e aguardava votação na Comissão de Minas e Energia (MME) quando recebeu requerimento de urgência.

A CNA apoiou, articulou e trabalhou na aprovação da proposta desde o início, junto a outras entidades representantes dos produtores para inclusão dos produtores na Lei nº 13.576/17 (RenovaBio). Após uma série de reuniões e tentativas de negociação, chegou-se a um acordo com os industriais sobre a parcela mínima a ser estabelecida na lei.

De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Cana-de-açúcar da CNA, Nelson Perez, a inclusão oficial dos produtores na Lei do RenovaBio dá robustez à continuidade ao programa, que é o maior exemplo mundial de descarbonização.

“É por meio desses créditos de descarbonização fornecidos pelos produtores que as indústrias são capazes de gerar biocombustível e reduzir as emissões de gás carbônico dada a substituição dos combustíveis fósseis. Até então, a maior parte dos produtores de cana-de-açúcar não recebiam parcela alguma dessa receita gerada e, portanto, a proposição vem beneficiar a todos eles”, disse.

Segundo a assessora técnica da CNA, Eduarda Lee, essa aprovação beneficia não somente os produtores de cana, mas de toda a cadeia produtiva que gera biomassa, inclusive a produção animal.

Para a chefe da Assessoria de Relações Institucionais da CNA, Mírian Vaz, o trabalho político, juntamente com o diálogo do setor, produtor e indústria, foi fundamental para chegar neste momento com um acordo para votação em plenário. “Todos ganham e o agro evolui cada dia mais”.

“Trabalhamos arduamente no projeto de lei, ouvindo e discutindo com todos os interessados para aperfeiçoarmos essa matéria tão importante e que impacta diretamente os produtores rurais. Fico feliz em relatar e contribuir com a aprovação dessa proposta”, disse o relator e deputado Benes Leocádio (União-RN).

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