Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,02 / kg
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Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 126,16 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,99 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,86 / kg
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Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 167,73 / cx
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.172,80 / t
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Sustentabilidade

Bahia institui Política Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável

A nova Política Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável da Bahia promete um futuro mais sustentável para as práticas pesqueiras

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Bahia institui Política Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável

A Bahia passou a contar oficialmente com uma Política Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável, com a promulgação da Lei nº 15.113, pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 25.340, apresentado em maio de 2024 pelo deputado Marcelino Galo, e tramitou por cinco comissões permanentes antes da aprovação em plenário.

A legislação cria um marco regulatório específico para organizar, regulamentar e fomentar a pesca e a aquicultura nas águas continentais e costeiras do estado, com foco no desenvolvimento sustentável. Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou que, apesar de a Bahia possuir a maior faixa litorânea do Brasil — cerca de 1.220 km — e ser atravessada pelo Rio São Francisco por quase mil quilômetros, o estado ainda não dispunha de uma política estruturada para um setor que envolve milhares de trabalhadores. Atualmente, cerca de 98% da pesca baiana é de base artesanal.

O texto define aquicultura como a atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em meio aquático, equiparada à atividade agropecuária. Já a pesca é caracterizada como o ato de retirada, extração ou captura de peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, excetuando-se espécies ameaçadas de extinção constantes em listas oficiais.

A norma amplia o conceito de atividade pesqueira, abrangendo pesca, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros. No caso da pesca artesanal, também estão incluídas a confecção e o reparo de artes e petrechos, a manutenção de embarcações de pequeno porte e o beneficiamento do produto.

A lei estabelece que o exercício da atividade dependerá de registro e licenciamento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, respeitando princípios como preservação da biodiversidade, proteção dos ecossistemas e uso sustentável dos recursos naturais. Também prevê mecanismos de proteção social aos trabalhadores e às comunidades detentoras de saberes tradicionais.

Estruturada em dez capítulos, a política estadual trata de aspectos técnicos, ambientais e assistenciais, incentiva o cooperativismo, viabiliza linhas de crédito e define responsabilidades dos órgãos de assistência técnica e extensão pesqueira e aquícola. Por fim, determina que a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia, por meio da Bahia Pesca, elabore o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura, com metas de curto, médio e longo prazos para fortalecer o setor no estado.

Referência: GOV Bahia

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