Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
Destaque Todas Páginas
Decreto

Governo Federal institui Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa será voluntária, e as ações serão formalizadas por meio de contratos

Compartilhar essa notícia
Governo Federal institui Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Nesta terça-feira, 12, foi promulgado o Decreto nº 11.700, que estabelece o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. Este programa visa promover a agricultura sustentável em áreas urbanas e periurbanas, garantindo o acesso à alimentação adequada, a segurança alimentar e nutricional da população, a inclusão socioeconômica e a geração de renda.

O Programa será executado pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Trabalho e Emprego. Ele se enquadra na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e na Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

O programa tem como objetivos promover a agricultura sustentável nas áreas urbanas e periurbanas, garantir o acesso à alimentação adequada e saudável, incentivar a economia popular e solidária, preservar o meio ambiente e manejar de forma sustentável os recursos naturais, promover a circularidade dos alimentos, desenvolver cidades mais saudáveis e resilientes às mudanças climáticas, e muito mais.

A adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa será voluntária, e as ações serão formalizadas por meio de contratos, convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas. O Programa priorizará entes federativos que aderirem ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, grupos em situação de vulnerabilidade social e regiões periféricas.

Além disso, o Decreto institui o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, que terá o papel de apoiar o planejamento, a implementação, a execução, o monitoramento e a avaliação do programa. O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos Ministérios envolvidos e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Com a promulgação deste Decreto, o governo federal reforça seu compromisso com a promoção da agricultura sustentável em áreas urbanas e periurbanas, buscando garantir o acesso à alimentação adequada, a segurança alimentar e nutricional, e a melhoria da qualidade de vida da população brasileira. O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana representa um importante passo na construção de um futuro mais sustentável e saudável para o país.

Assuntos Relacionados MAPA
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343