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ABEF apóia proposta sobre crédito do PIS/Cofins

A proposta estabelece que as empresas agroindustriais exportadoras podem utilizar o crédito presumido das contribuições para o PIS e Cofins na forma de compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal ou então com restituição em espécie.

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Redação (16/07/2008)- Uma emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) à Medida Provisória 428, que concede desoneração tributária para diversos segmentos da economia, recebeu o apoio da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos (ABEF). 

A proposta – já aprovada em plenário na Câmara dos Deputados, e que agora irá ao Senado – estabelece que as empresas agroindustriais exportadoras podem utilizar o crédito presumido das contribuições para o PIS e Cofins, incidentes nas aquisições de produtos agropecuários  utilizados como insumos na produção industrial, na forma de compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal ou então com restituição em espécie.

“Desde a aprovação da Lei 10.925, de 2004, a agroindústria nacional havia sido proibida de compensar os créditos presumidos de PIS e Cofins com débitos de outros tributos ou mesmo restituí-los. Isso gerou grandes prejuízos aos nossos exportadores, algo em torno de R$ 300 milhões no período”, explica o deputado Kaefer.

Hoje, explica o parlamentar, a agroindústria adquire cerca de 70% de sua matéria-prima de pequenos produtores que não recolhem, na operação de venda, os 9,25% do PIS/Cofins, por estar fora do campo de incidência. Mas o produto vendido carrega no seu custo o valor das contribuições incidentes na cadeia produtiva rural.

“Essa inclusão é muito relevante no caso da avicultura de exportação. Hoje o setor é dos mais importantes no agronegócio nacional, e teve seus custos elevados por conta da expressiva alta de insumos como o milho e a soja. Daí a importância de qualquer medida de apoio na área tributária”, destacou o Presidente Executivo da ABEF, Francisco Turra.

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