Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 67,26 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 149,89 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 158,09 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,62 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,11 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,29 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,53 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,49 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,95 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.551,32 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.451,52 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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ABEF apóia proposta sobre crédito do PIS/Cofins

A proposta estabelece que as empresas agroindustriais exportadoras podem utilizar o crédito presumido das contribuições para o PIS e Cofins na forma de compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal ou então com restituição em espécie.

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Redação (16/07/2008)- Uma emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) à Medida Provisória 428, que concede desoneração tributária para diversos segmentos da economia, recebeu o apoio da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos (ABEF). 

A proposta – já aprovada em plenário na Câmara dos Deputados, e que agora irá ao Senado – estabelece que as empresas agroindustriais exportadoras podem utilizar o crédito presumido das contribuições para o PIS e Cofins, incidentes nas aquisições de produtos agropecuários  utilizados como insumos na produção industrial, na forma de compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal ou então com restituição em espécie.

“Desde a aprovação da Lei 10.925, de 2004, a agroindústria nacional havia sido proibida de compensar os créditos presumidos de PIS e Cofins com débitos de outros tributos ou mesmo restituí-los. Isso gerou grandes prejuízos aos nossos exportadores, algo em torno de R$ 300 milhões no período”, explica o deputado Kaefer.

Hoje, explica o parlamentar, a agroindústria adquire cerca de 70% de sua matéria-prima de pequenos produtores que não recolhem, na operação de venda, os 9,25% do PIS/Cofins, por estar fora do campo de incidência. Mas o produto vendido carrega no seu custo o valor das contribuições incidentes na cadeia produtiva rural.

“Essa inclusão é muito relevante no caso da avicultura de exportação. Hoje o setor é dos mais importantes no agronegócio nacional, e teve seus custos elevados por conta da expressiva alta de insumos como o milho e a soja. Daí a importância de qualquer medida de apoio na área tributária”, destacou o Presidente Executivo da ABEF, Francisco Turra.

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