Cobrança do imposto sobre importação de mercadorias poderá ser de responsabilidade do Estado da empresa destinatária.
ICMS na importação
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na operação de importação poderá ser de responsabilidade do Estado onde se localizar o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 576/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara.
A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que hoje atribui a cobrança do ICMS ao Estado onde ocorrer a entrada física da mercadoria, o que beneficia as unidades que possuem portos e aeroportos de grande movimentação, como São Paulo e Paraná.
Segundo o deputado, o dispositivo da Lei Kandir está em desacordo com a Constituição, que prevê a arrecadação do ICMS pelo Estado onde estiver a empresa responsável pela compra da mercadoria. Bezerra disse que o STF já julgou ações com base nessa regra.
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Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.





















