Apesar de os Estados Unidos terem descumprido alguns dos itens de acordo comercial, Brasil não deve aplicar de imediato as sanções a que tem direito.
Sem retaliação aos EUA
Apesar de os Estados Unidos terem descumprido alguns dos itens do acordo que evitou que o Brasil retaliasse bens e patentes norte-americanas, possibilidade que foi estabelecida pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no caso do contencioso do algodão, o governo brasileiro não deve aplicar de imediato as sanções a que tem direito.
O chefe do Departamento Econômico do Itamaraty, Carlos Márcio Cozendey, disse na última sexta-feira que os negociadores americanos prometeram, na reunião da última quarta-feira em Washington, definir nos próximos dias um novo prazo para tentarem obter a liberação sanitária. “Eles indicaram empenho em resolver o mais rápido possível. A nossa expectativa é de que eles informem um novo prazo em breve”, afirmou. O Brasil decidiu, portanto, esperar um pouco mais para resolver a questão.
Para o diplomata, a possibilidade de retaliação existe, porque a questão da carne suína de Santa Catarina, apesar de não constar no acordo principal entre os dois países, que até o momento teria sido cumprido satisfatoriamente, é encarada pelo governo brasileiro como um compromisso político dos americanos. Caso não haja uma resposta positiva até a próxima reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em 17 de novembro, o assunto deverá ser discutido pelos ministros do conselho.
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No entanto, ponderou Cozendey, desde o início do contencioso do algodão as autoridades brasileiras optaram por buscar um acordo antes de efetivamente aplicar sobretaxas ou quebrar patentes de produtos americanos. “De qualquer maneira, nunca houve a necessidade de retaliar, até porque esse nunca foi o objetivo, mas sim resolver a questão do algodão”, disse.
Historicamente, nas questões comerciais, o Brasil sempre preferiu a negociação em lugar de retaliações. No último dia 19 de outubro, por exemplo, a Camex aprovou em reunião no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), a suspensão por um ano do direito antidumping para as importações de carbonato de bário quando originárias da República Popular da China.




















