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Economia

Os cinquenta anos do Cade – Por Olavo Z. Chinaglia, Eduardo C. Anders e Vicente Bagnoli

Por 30 anos, até o início dos anos 1990, a atuação do Cade foi inexpressiva.

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Os cinquenta anos do Cade – Por Olavo Z. Chinaglia, Eduardo C. Anders e Vicente Bagnoli

Em 10 de setembro de 1962, a Lei nº 4.137 trouxe em seu artigo 8º, a criação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional para apurar e reprimir os abusos do poder econômico.

Em 10 de setembro de 1962, a Lei nº 4.137 trouxe em seu artigo 8º, a criação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional para apurar e reprimir os abusos do poder econômico.

Por 30 anos, até o início dos anos 1990, a atuação do Cade foi inexpressiva, sobretudo em razão da conjuntura político-econômica brasileira que inviabilizava a promoção da defesa da concorrência. De 1963 a 1990, a média de julgados por mês era de 1,4 processos, número que caiu entre 1992 e 1994 para apenas um processo.

Contudo, a realidade jurídico-político-econômica que se instaurou na década de 1990 com a abertura do mercado, a globalização econômica, a estabilidade financeira, a desestatização e os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além da disposição também constitucional de repressão ao abuso do poder econômico, exigiam uma nova atuação do Cade.

A nova fase do Cade teve início em 11 de junho de 1994 com a promulgação da Lei nº 8.884, que lhe conferiu a competência para julgar atos de concentração e o transformou em autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, atuando na prevenção e na repressão às infrações contra a ordem econômica. Desde então, o Cade foi ocupando espaço no noticiário como promotor e defensor da concorrência, algo já consolidado. Em números, apenas em 2011 o Cade julgou 892 processos

O reconhecimento internacional do Cade pela excelência de seu trabalho, em que pesem as dificuldades estruturais que até o início dos anos 1990, a atuação do Cade foi inexpressiva, ocorreu em 2010, momento em que foi considerado a melhor autoridade de defesa da concorrência das Américas pela “Global Competition Review”, renomada publicação britânica que trata de temas concorrenciais.

A evolução do Cade na defesa da concorrência e o seu aperfeiçoamento nesses anos, contudo, não se deve apenas ao árduo trabalho e empenho das autoridades e técnicos que atuam ou atuaram no órgão e, como não dizer, nas Secretarias de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). Deve-se, sobretudo, à constante colaboração e esforço mútuo de representantes das autoridades e da comunidade envolvida na defesa da concorrência, advogados, economistas e acadêmicos. Louva-se, também, a atuação dos jornalistas que cobrem o Cade e proliferam com o seu trabalho as notícias da área para a sociedade.

Neste ano em que o Cade completa 50 anos, novos desafios se apresentam para um ainda maior aperfeiçoamento do órgão. Em junho já estará em vigor a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Nova Lei de Defesa da Concorrência, pela qual a estrutura organizacional do Cade passará a ter a seguinte configuração: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; Superintendência-Geral; e Departamento de Estudos Econômicos. Além das mudanças estruturais, o Cade passará a analisar previamente os atos de concentração econômica, o que exigirá da autarquia um maior dinamismo e uma resposta mais rápida para a sociedade.

Além das mudanças estruturais, a nova lei traz importantes modificações nas principais áreas de atuação do Cade, uma vez que, como dito, institui o regime de análise prévia dos atos de concentração, com mudança nos critérios legais de notificação e modifica a disciplina das condutas anticompetitivas, trazendo relação de proporcionalidade mais estreita entre condutas anticompetitivas e as respectivas penas.

O sucesso do novo sistema de defesa da concorrência brasileiro, especialmente do sistema de controle prévio de operações, está diretamente relacionado ao reforço que terá o Cade em seu quadro funcional e em seu orçamento. O novo diploma legal da concorrência prevê a criação de 200 cargos de especialistas em políticas públicas e gestão governamental, dos quais 50 já foram aprovados pelo governo federal. Aguarda-se, ansiosamente, pela aprovação dos 150 cargos remanescentes, que serão de suma importância para o desenvolvimento das atividades do órgão.

Se, por um lado, são grandes os desafios para o devido funcionamento do novo sistema de defesa da concorrência, por outro, não menor tem sido o empenho das autoridades antitrustes em preparar o Cade para o novo sistema.

O Cade, portanto, chega aos seus 50 anos com muitos méritos e conquistas reconhecidas nacional e internacionalmente, mas também com novos desafios que, superados, contribuirão para o incremento de sua eficácia no mister da defesa da concorrência, diante das exigências de uma economia globalizada, muitas vezes concentrada, e de um mundo em constantes transformações econômicas, sociais e políticas.

Olavo Zago Chinaglia, Eduardo Caminati Anders e Vicente Bagnoli são, respectivamente, presidente interino do Cade; presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP; e professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

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