Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,62 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,26 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,52 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,94 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,13 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,32 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,62 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,81 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,75 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 132,70 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 145,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,34 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.532,17 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.419,84 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,83 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Economia

Abiove, ABPA e Abia: preços de alimentos podem disparar se MP 1.153/22 for aprovada na íntegra

MP trata da obrigatoriedade do seguro no transporte rodoviário de cargas e, segundo as associações, danos causados à carga será de responsabilidade dos transportadores, e não mais dos proprietários da mercadoria

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Abiove, ABPA e Abia: preços de alimentos podem disparar se MP 1.153/22 for aprovada na íntegra

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) emitiram um comunicado alertando sobre o possível aumento dos preços dos alimentos caso a Medida Provisória 1.153/22 seja aprovada sem alterações.

A MP trata da obrigatoriedade do seguro no transporte rodoviário de cargas e, segundo as associações, o artigo em questão estabelece que o seguro contra perdas e danos causados à carga será de responsabilidade dos transportadores, e não mais dos proprietários da mercadoria.

Antes dessa medida, as grandes empresas já contratavam o seguro por conta própria, o que permitia maior margem de negociação e, consequentemente, custos mais baixos. Isso ocorria porque essas empresas firmavam contratos com as mesmas seguradoras que cobriam globalmente a receita operacional bruta do embarcador em todos os modais de transporte.

No entanto, caso o artigo 3º seja aprovado, as associações alertam que o seguro será contratado exclusivamente pelos transportadores, resultando em apólices descentralizadas e custos individualizados que serão repassados aos produtos. Quanto mais operações de transporte e cadeias envolvidas, maior será o custo. Isso afetará especialmente o setor de proteína animal, que abrange diversas etapas, desde os grãos para ração até o supermercado.

As entidades ressaltam que o aumento de custos logísticos em várias cadeias produtivas resultará em um aumento significativo nos preços dos alimentos. Estima-se um aumento de 1.800% nos custos de seguros, o que poderá encarecer o frete e o valor final dos produtos destinados aos consumidores. Apresentando cálculos baseados na estimativa da Receita Operacional Bruta das empresas representadas no comunicado, as associações destacam que o custo máximo de seguro de transporte, sem a MP, foi de R$ 835,2 milhões em 2022. No entanto, caso a MP seja aprovada integralmente, esse valor saltaria para R$ 15,86 bilhões, um aumento de 1.800%.

Além disso, as associações apontam uma inconstitucionalidade formal na MP, uma vez que ela deveria ter retornado à Câmara dos Deputados após modificações, mas foi enviada diretamente para a sanção presidencial. As modificações realizadas são consideradas relacionadas ao mérito da MP, e não apenas redacionais, alterando a obrigatoriedade de contratação de seguro para todas as transportadoras, eliminando a possibilidade de o embarcador contratar o seguro e estabelecer seu próprio Plano de Gerenciamento de Riscos.

Diante desses alertas, as associações reforçam a necessidade de veto ao artigo 3º da MP, visando evitar os potenciais impactos negativos nos preços dos alimentos e nos custos logísticos das cadeias produtivas.

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