Os interessados em contratar essas operações devem depositar sua produção em armazéns credenciados, e procurar a sua agência de relacionamento.
BB tem disponível R$ 1 bi para contratação de EGF
Redação (10/05/06)- As agências do BB já estão concedendo empréstimos EGF (financiamento de estocagem) a produtores rurais e cooperativas, nas condições estabelecidas pela Resolução BACEN 3362, de 26.04.06.
Para tal, já está disponível nas agências do Banco do Banco R$ 1 bilhão para contratatação de de EGF (financiamento de estocagem) para produtores rurais e cooperativas, nas condições estabelecidas pela Resolução BACEN 3362, de 26.04.06.
Os interessados em contratar essas operações devem depositar sua produção em armazéns credenciados, e procurar a sua agência de relacionamento. Os recursos liberados poderão ser utilizados para despesas inerentes à atividade rural, ou liquidação de dívidas, inclusive o custeio.
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O objetivo dos empréstimos EGF é proporcionar recursos financeiros ao beneficiário, de modo a permitir o armazenamento e a conservação de seus produtos, para venda futura em melhores condições de mercado.
Até 30.06.06, os financiamentos com taxa controlada de 8,75% ao ano poderão ter limites adicionais, conforme o produto:
Algodão: de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
Milho: de R$ 400 mil para R$ 800 mil.
Arroz, sorgo e trigo: de R$ 200 mil para R$ 600 mil.
Soja, nas regiões Centro-Oeste e Norte, sul do MA, sul do PI e sul da BA: de R$ 200 mil para R$ 800 mil.
Soja, nas demais regiões: de R$ 150 mil para R$ 600 mil.
Outras Medidas de Apoio do Banco do Brasil ao Agronegócio
Novo prazo para pagamento das prestações de 2006 de custeios prorrogados em 2005
As agências do BB já estão autorizadas a conceder prazo para pagamento das prestações de 2006 dos custeios prorrogados em 2005, ao amparo do Manual de Crédito Rural ou das Resoluções BACEN 3.274, 3.277 e 3.287, conforme autorizado pela Resolução BACEN 3363, de 26.04.06.
O novo prazo será de até um ano após o vencimento da última prestação prorrogada e os pedidos deverão ser apresentados até 31.07.06.
Para produtores cuja renda principal é o algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, a concessão será efetivada de forma automática, sem a necessidade de aditivos aos contratos já existentes. Nos demais produtos, será feito exame caso a caso.
Novo prazo para pagamento das prestações de 2006 de custeios prorrogados ao amparo da Resolução BACEN 3314
As parcelas das prestações de junho, julho e agosto de 2005, dos custeios da safra 2004/2005 prorrogadas de acordo com a Resolução BACEN 3314, que foram prorrogadas para março e abril de 2006, poderão ser pagas até junho de 2006. Para isso, os produtores deverão apresentar pedido na sua agência do Banco até 15.05.06
Os novos prazos visam dar tempo aos produtores para que comercializem seus estoques com melhores preços.
Novo prazo para pagamento das prestações de 2006 de operações de investimento agropecuário
As agências do BB já estão autorizadas a conceder prazo para pagamento das prestações de 2006 de operações de investimento agropecuário, conforme a Resolução BACEN 3364, de 26.04.06.
O novo prazo será de até um ano após o vencimento da última prestação e os pedidos deverão ser apresentados até 31.07.06
A medida abrange operações dos programas de investimento do BNDES/Finame equalizados pelo Tesouro Nacional, da linha Finame Agrícola Especial, da exigibilidade do crédito rural, do Pronaf e do Proger Rural.
Vale lembrar que a norma não se aplica a produtores de lavouras que não sofreram problemas climáticos, nem a produtos que não enfrentam dificuldade de comercialização em função de preços. A regra também não se aplica àqueles produtores que tenham como renda principal o café, a cana-de-açúcar ou o fumo.
Para aqueles produtores cuja renda principal seja de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, a concessão será efetivada de forma automática. Para os demais produtos, será feito exame caso a caso.
No caso do Fundo Constitucional do Centro-Oeste – FCO, a Resolução 278, de 11.04.06, do CONDEL, admite o uso de laudos coletivos de emissão do BB ou de empresas de assistência técnica por ele credenciadas.
Pagamento dos custeios da safra 2005/2006
Os financiamentos de custeio da safra 2005/2006 dos principais produtos podem ser pagos em cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira 60 dias após a data prevista para o término da colheita.
Quando comprovada a incapacidade de pagamento decorrente de situações adversas (dificuldade de comercialização, frustração de safra ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações), o Manual de Crédito Rural possibilita a concessão de novo prazo para pagamento, que, em geral, vai de um a cinco anos.
Nestas situações o produtor deve formalizar seu pedido de prorrogação até a data de vencimento da operação. As solicitações serão analisadas caso a caso.
Dívidas de 2005
Com relação às dívidas vencidas em 2005, o BB continua recebendo e analisando propostas de regularização, inclusive de Cédula de Produto Rural – CPR.
FAT Giro Rural – Produtores Rurais
As agências do Banco iniciaram o recebimento de propostas de produtores rurais e cooperativas para empréstimos, ao amparo da Resolução CODEFAT 485, de 28.04.06, destinados a apoiar a regularização de débitos no Banco, não passíveis de prorrogação, relativos às safras 2004/2005 e 2005/2006, nas próprias linhas originais.
As operações poderão ser contratadas até 31.12.06 e o prazo de pagamento é de até 24 meses. Os encargos da linha são correspondentes à TJLP acrescida de juros fixos de até 6% ao ano.
Os financiamentos serão concedidos mediante análise caso-a-caso e avaliação da capacidade de pagamento do produtor.
FAT Giro Rural – Fornecedores de Insumos
As agências do BB continuam recebendo as propostas de fornecedores de insumos para o refinanciamento de seus créditos junto a produtores rurais e cooperativas relativos às safras 2004/2005 e 2005/2006. As operações poderão ser contratadas até 31.12.06 e o prazo de pagamento é de até 24 meses.
Os encargos da linha são de 8,75% ao ano, para o produtor, e TJLP acrescida de juros fixos de 4% ao ano, para o fornecedor.





















