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Agronegócio

Recuperação extrajudicial no agronegócio atinge recorde de pedidos em 2025, mas gera poucos processos

Descubra como a recuperação extrajudicial no agronegócio teve um aumento significativo em 2025, com poucos processos conclusivos

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Recuperação extrajudicial no agronegócio atinge recorde de pedidos em 2025, mas gera poucos processos

O Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre) identificou 245 empresas que recorreram à recuperação extrajudicial em 2025, o maior volume desde a reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), em vigor desde 2020. No agronegócio, 55 empresas ou pessoas físicas apresentaram pedidos, alta de 111,5% em relação a 2024. Apesar do crescimento expressivo, esses requerimentos se converteram em apenas 13 processos, reduzindo o impacto estatístico do setor.

Estrutura do agro explica diferença entre pedidos e processos

Segundo o Obre, a discrepância decorre da forma como o agronegócio se organiza. É comum que um mesmo negócio rural opere com várias pessoas físicas ou jurídicas interligadas, muitas vezes em arranjos familiares. Por razões tributárias, parte das atividades permanece registrada no CPF, o que faz com que múltiplos pedidos resultem em poucos processos consolidados.

Em entrevista à CNN Agro, a diretora do observatório, Juliana Biolchi, explica que a atuação como pessoa física reduz a base de cálculo de tributos, mas, em situações de crise, dificulta a leitura estatística do setor, já que diversos pedidos são protocolados separadamente.

Perfil dos casos e participação do setor

Mais de 70% dos pedidos no agro foram feitos por produtores rurais pessoas físicas, com dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que limita a identificação do segmento. Entre os casos identificáveis, 17% envolvem produtores de soja e 13% a pecuária de corte, além de culturas como cana-de-açúcar, café, citros, leite e silvicultura, com menor participação.

Considerando apenas processos, o agronegócio respondeu por 17,1% dos 76 casos registrados em 2025. No acumulado entre 2021 e janeiro de 2026, o setor ocupa a quarta posição (14,3%), atrás de indústria, comércio e consumo e serviços profissionais e financeiros.

Crédito concentrado favorece a via extrajudicial

A concentração de crédito no agro — geralmente com poucos credores recorrentes, como cooperativas — torna a recuperação judicial mais sensível, por gerar rupturas nos relacionamentos. Há ainda entendimento jurisprudencial em formação de que créditos decorrentes de atos cooperativos podem ser extraconcursais na recuperação judicial, alterando a dinâmica dos processos.

Com a reforma de 2020, a recuperação extrajudicial passou a ser vista como mais eficiente, menos custosa e menos disruptiva, o que explica sua crescente adoção no agronegócio brasileiro.

Referência: CNN Agro

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