Mudança aprovada em assembleia transforma JBS S.A. em sociedade de capital fechado e restringe negociação de debêntures a investidores profissionais
Agroindústria
JBS S.A. inicia cancelamento de registro na CVM e consolida JBS N.V. como emissora do grupo
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A JBS S.A. deu início ao processo para cancelar seu registro de emissora de valores mobiliários na Categoria “A” perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão foi deliberada e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com a concordância dos titulares das debêntures da 12ª emissão da empresa. A reorganização conclui o arranjo societário da dupla listagem do grupo, no qual a holding holandesa JBS N.V. passa a centralizar as negociações de mercado.
Estrutura Societária e Impacto nos Ativos do Grupo
| Entidade / Instrumento | Novo Status Societário | Canal de Negociação / Regra Aplicável |
| JBS N.V. (Holanda) | Holding controladora / Emissora estrangeira | BDRs negociados na B3 e ações Classe A na NYSE |
| JBS S.A. (Brasil) | Subsidiária integral (Capital fechado) | Cancelamento de registro Categoria “A” pendente no órgão regulador |
| 12ª Emissão de Debêntures | Títulos de dívida de emissor não registrado | Negociação restrita a investidores profissionais (Resolução CVM 160) |
Destaques da Reorganização Societária
- Consolidação da Dupla Listagem: Pelo modelo estabelecido, a JBS N.V., sediada na Holanda, atua como a emissora estrangeira registrada na CVM, com BDRs listados na B3 e ações Classe A na Bolsa de Nova York (NYSE). A JBS S.A. torna-se uma subsidiária integral sob controle indireto da holding.
- Fechamento de Capital no Brasil: O pedido de cancelamento de registro da JBS S.A. aguarda deferimento final da CVM. Uma vez homologado, a divisão brasileira converter-se-á formalmente em uma sociedade anônima de capital fechado.
- Adequação da 12ª Emissão de Debêntures: A escritura dos títulos, originalmente firmada em julho de 2026, passará por aditamento. Com o cancelamento do registro da emissora original, as debêntures serão enquadradas nas regras de emissores não registrados na CVM, tendo sua negociação restrita a investidores profissionais, conforme a Resolução CVM 160.
De acordo com o comunicado oficial da JBS aos Acionistas e ao Mercado, “a reorganização societária integra a estratégia de dupla listagem. Pela nova estrutura, os acionistas passam a deter participação na JBS N.V., que permanece como a companhia do grupo registrada como emissora estrangeira perante a CVM e com valores mobiliários negociados no mercado, enquanto a JBS S.A. figura como subsidiária integral dentro do grupo.”
Fonte: CNN
























