Produtores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário em áreas de fronteira agora podem fazer o trâmite no cartório de registro de imóveis da sua circunscrição
Copagril promove campanha de ratificação de áreas de fronteiras

A campanha de ratificação de fronteira é um processo de regularização do registro imobiliário que assegura a segurança jurídica da propriedade, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente. Além disso, possibilita o acesso a créditos e financiamentos e permite a participação em programas de incentivo à produção agropecuária.
Proprietários de imóveis rurais situados na faixa de fronteira, com titulações feitas pelos Estados em terras de domínio da União, e os títulos de competência dos Estados nessa faixa, mas sem a anuência do Conselho de Segurança Nacional, devem proceder à regularização de suas propriedades. Aqueles que não possuem a ratificação averbada na matrícula de seus imóveis rurais devem solicitar essa ratificação. Agora, produtores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário em áreas de fronteira podem realizar o trâmite no cartório de registro de imóveis da sua circunscrição.
Esse procedimento de ratificação de registro imobiliário, decorrente de alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira, está regulamentado no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. A atualização garante o cumprimento da Lei 13.178/2015, que regulariza a situação de produtores rurais com áreas em faixas de fronteira, ou seja, imóveis situados em áreas de até 150 quilômetros na divisa.
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Documentos Necessários
Para Imóveis Menores que 15 Módulos Fiscais (MF):
- Requerimento Firmado pelo Proprietário: Documento solicitando a regularização.
- Documentos Pessoais: Incluem RG, CPF dos proprietários e cônjuges, certidão de casamento e comprovante de residência.
- Procuração Específica: Se necessário, para acompanhamento dos processos.
- Cadeia Dominial Completa do Imóvel: Formada pelas certidões de inteiro teor dos registros, emitidas no máximo 30 dias antes, até a titulação originária do Estado do Paraná para o particular.
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) Atualizado.
- Certidão Negativa do Imposto Territorial Rural (ITR).
- Recibo de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural: Na condição ativo.
- Laudo Técnico de Localização do Imóvel: Elaborado por profissional técnico habilitado, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando a distância do imóvel do ponto mais próximo da fronteira do Brasil.
- Certidões Negativas:
- Da Justiça Estadual de 1º e 2º grau em nome dos proprietários.
- Cível da Justiça Federal da 4ª Região em nome dos proprietários.
- Escritura Pública de Comprovação de Inexistência das Hipóteses que Impedem a Ratificação: Conforme previsto no art. 1º, I e II, da Lei nº 13.178/2015, declarando que o imóvel não tem seu domínio questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso e que não seja objeto de ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ajuizadas até a data de publicação desta Lei.
Para Imóveis Maiores que 15 Módulos Fiscais (MF):
Além dos requisitos exigidos para as propriedades menores de 15 MF, é necessário apresentar:
- Certificação da Poligonal Georreferenciada: Expedida pelo INCRA.
- Atualização Cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Esses procedimentos visam garantir que os imóveis rurais situados na faixa de fronteira estejam devidamente regularizados, assegurando a legalidade das propriedades e permitindo aos proprietários acesso a benefícios e programas destinados ao desenvolvimento agropecuário.
Fonte: Com assessoria Copagril





















