As novas regras referentes ao trânsito das chamadas aves de descarte podem prejudicar criadores.
Novas regras
Redação AI (05/07/07) – As novas regras referentes ao trânsito das chamadas aves de descarte (animais que já estão improdutivos), que começam a vigorar a partir do dia 30 deste mês, proíbem a comercialização dessas aves vivas. A medida já levanta alguns questionamentos no mercado sobre a sobrevivência das granjas que trabalham no segmento. A indústria paga significativamente menos pela ave de descarte, que só poderá ser comercializada nesses estabelecimentos, e há queixas também sobre a inexistência de abatedouros próximos a algumas granjas no Estado.
Minas Gerais é o segundo maior produtor de ovos do país. As medidas instituídas pela Portaria nº 783, de 19 de julho de 2006, do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), visam a obtenção do status de sanidade avícola, concedido pelo Ministário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que garante as condições da regionalização e atende a Instrução Normativa SDA (Superintendência de Defesa Animal) nº 17, de 7 de abril de 2006, Mapa. Segundo a diretora da granja Somai Nordeste S.A., localizada em Montes Claros, no Norte de Minas, Maria Luiza Pimenta, é inquestionável o fato de as medidas serem positivas para o setor, mas é necessário que os órgãos responsáveis lancem medidas de apoio às empresas que trabalham no segmento, pois o preço da ave de descarte pago pela indústria é aproximadamente 70% menor, se comparado com a remuneração dada pelos compradores ambulantes.
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