Mecanismo de garantia, o Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA) permitirá a renegociação das dívidas dos produtores com indústrias de insumos contraídas nas safras 2004/05 e 2005/06.
Fundo de Recebíveis do Agronegócio entra em vigor
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Redação (26/09/2007) – Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a lei (nº 11.524) que cria o Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA), mecanismo de garantia que permitirá a renegociação das dívidas dos produtores com indústrias de insumos contraídas nas safras 2004/05 e 2005/06. Para recorrer ao FRA, produtores e cooperativas deverão pagar uma taxa de adesão equivalente a 10% do valor total de seus respectivos débitos. As indústrias, por sua vez, terão de engordar o fundo de liquidez com um percentual de 20% das dívidas a receber. O Tesouro bancará parte do risco, que também poderá ser assumido por investidores privados.





















