Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 71,37 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,41 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,61 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,13 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,97 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,75 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,63 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,65 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,85 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 183,01 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 201,42 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 207,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 223,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 174,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 202,23 / cx
Frango - Indicador SPR$ 6,81 / kg
Frango - Indicador SPR$ 6,87 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.251,47 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.107,94 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 227,54 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 196,95 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 182,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 198,59 / cx

Mapa estabelece critérios para atividades de Vigilância Agropecuária Internacional

A decisão estabelece critérios nas Supervisões Técnico-Fiscais, Operacionais e Gerenciais nas atividades da Vigilância Agropecuária Internacional.

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Redação (27/03/2009) – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (26), conforme Portaria Nº 193, de 25 de março de 2009, decisão que estabelece os critérios a serem seguidos nas Supervisões Técnico-Fiscais, Operacionais e Gerenciais nas atividades da Vigilância Agropecuária Internacional.

Confira a resolução:

Art. 1º Estabelecer os critérios a serem seguidos nas Supervisões Técnico-Fiscais, Operacionais e Gerenciais nas atividades da Vigilância Agropecuária Internacional.

Art. 2º As supervisões serão realizadas em todas as Unidades e Serviços de Vigilância Agropecuária Internacional e nos Serviços e Seções de Gestão da Vigilância Agropecuária Internacional. Art. 3º As supervisões de que trata o art. 1º desta Portaria terão as seguintes finalidades:

I – nas Unidades e Serviços de Vigilância Agropecuária Internacional:

a) verificar o efetivo cumprimento do disposto no Manual de Procedimentos Operacionais do VIGIAGRO e demais normas correlatas em vigor;

b) avaliar o cumprimento do disposto nos Planos de Ação elaborados pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para correção das não conformidades apontadas nos Relatórios de Auditoria realizadas nas Unidades do VIGIAGRO;

c) avaliar a adequação da infra-estrutura, instalações, equipamentos, lotação de recursos humanos e escalas de trabalho adotadas nas Unidades do VIGIAGRO em função da demanda de fiscalização existente e do interesse do serviço;

d) avaliar a articulação interinstitucional da Unidade supervisionada com os demais órgãos e entidades intervenientes do comércio internacional; e

e) verificar outros temas correlacionados às atribuições das Unidades e Serviços de Vigilância Agropecuária Internacional;

II – nos Serviços e Seções de Gestão da Vigilância Agropecuária Internacional:

a) avaliar o planejamento, a programação, a promoção, a orientação e o controle da execução das atividades de gestão da Vigilância Agropecuária Internacional;

b) avaliar o controle e a execução financeira e orçamentária dos recursos disponibilizados pelos Planos Internos da Vigilância Agropecuária Internacional;
c) avaliar o controle e a execução física e a elaboração de relatórios de acompanhamento;

d) avaliar as atividades de supervisão das Unidades e Serviços sob sua jurisdição;

e) avaliar a articulação interinstitucional e intra-institucional com as demais Unidades de Assistência Direta, de Execução Finalística e de Apoio Operacional;

f) verificar outros temas correlacionados às atribuições dos Serviços e Seções de Gestão da Vigilância Agropecuária Internacional julgados pertinentes.

Parágrafo único. O modelo de relatório de supervisão será disponibilizado no Manual de Supervisão Técnico-Fiscal, Operacional, e Gerencial, do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, elaborado pela Coordenação-Geral do Sistema VIGIAGRO.

Art. 4º As Supervisões serão realizadas por equipes de servidores indicados pelos Chefes de Serviço ou Seção de Gestão da Vigilância Agropecuária Internacional, no caso de serem realizadas em unidades de sua jurisdição e pelo Coordenador-Geral do Sistema VIGIAGRO, no caso de serem realizadas nos Serviços e Seções de Gestão/DT/SFA-UF.

§ 1º Comporão as Equipes de Supervisão nas Unidades e Serviços de Vigilância Agropecuária Internacional, o Chefe de Gestão do VIGIAGRO/DT-UF e, quando necessário, Fiscais Federais Agropecuários, do Sistema VIGIAGRO.

§ 2º Comporão as Equipes de Supervisão nos Serviços e Seções de Gestão, servidores do Sistema VIGIAGRO, da Coordenação- Geral do VIGIAGRO e dos Serviços e Seções de Gestão do VIGIAGRO, nomeados pelo Coordenador-Geral do Sistema VIGIAGRO.

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Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 71,37
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 123,41
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 130,61
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 10,13
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
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    R$ 174,02
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    R$ 202,23
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  • Frango - Indicador
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    R$ 6,81
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    RS
    R$ 1.107,94
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