Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 65,36 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,88 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 129,14 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,71 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,52 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,80 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,97 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,36 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 155,96 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 162,94 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 181,28 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 146,63 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 168,62 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,62 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.356,88 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.299,34 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 181,05 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 154,29 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 159,08 / cx
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Prazo de entrega do ITR termina quarta

Prazo para a entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) termina dia 30. Estimativa da Receita Federal são 5 milhões de declarações.

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O programa de computador que gera a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) encontra-se na internet, no site da Receita Federal. Além do programa gerador, o contribuinte obrigado a usar a internet deverá utilizar outro aplicativo conhecido como Receitanet, também disponível no mesmo endereço, para enviar as informações.

Outra forma de entregar a declaração é por meio de disquete, que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal (CEF). A declaração pode ser feita também em formulário de papel, em duas vias, e entregue nos Correios, durante o horário de funcionamento das agências e ao custo de R$4.

A apresentação da declaração pela internet é obrigatória para a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

Se o imóvel estiver localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) basta ter 500 hectares ou mais para ser enquadrado na mesma situação, e acima de 200 hectares se estiver em qualquer município.

No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural e das declarações retificadoras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

A Receita alerta que a multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50.

Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.

Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

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  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
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